SEGUE NO AR

Justiça rejeita ação do Lar dos Idosos contra Marreta Urgente e reconhece liberdade de imprensa

por Da redação

04 de Novembro de 2026, 09h14

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Divulgação

A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma ação movida pelo Lar dos Idosos Paul Percis Harris contra o portal Marreta Urgente. A instituição pretendia retirar do ar uma reportagem publicada em outubro de 2025, exigir retratação pública, impedir novas publicações semelhantes e receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. Nenhum dos pedidos foi acolhido.

A sentença foi assinada no sábado (31) pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis. O magistrado concluiu que a reportagem tratou de assunto de interesse público e não ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de imprensa.

A ação teve origem na matéria "MP investiga dossiê com políticos, irregularidades e crise no Lar dos Idosos em Rondonópolis", publicada em 16 de outubro de 2025. O conteúdo apresentava denúncias relacionadas à administração da instituição, incluindo questionamentos financeiros, condições estruturais, atendimento aos idosos e procedimentos administrativos.

O Lar dos Idosos alegou que as informações eram falsas, descontextualizadas e prejudiciais à sua imagem. Entretanto, a Justiça reconheceu que o dossiê realmente existia, foi apresentado durante o processo e já estava em poder do Marreta Urgente antes da publicação.

O juiz destacou que a reportagem deixou claro que as denúncias ainda estavam sujeitas à apuração, sem apresentar as acusações como fatos comprovados.

"Há diferença entre a falsidade da denúncia e a falsidade da notícia sobre a existência da denúncia", registrou o magistrado.

A sentença também ressaltou que não houve comprovação de que o portal tivesse fabricado documentos, fotografias ou divulgado deliberadamente informações que soubesse serem falsas.

Ministério Público também foi favorável ao portal

O Ministério Público de Mato Grosso, após analisar os documentos apresentados no processo, manifestou-se pela rejeição dos pedidos contra o Marreta Urgente.

Embora a apuração das denúncias contra o Lar dos Idosos tenha sido posteriormente arquivada por falta de elementos suficientes, o juiz esclareceu que esse resultado não transforma automaticamente em ilegal uma reportagem publicada anteriormente com base em documentos existentes.

O magistrado também destacou que instituições que recebem doações e recursos públicos estão sujeitas ao acompanhamento da sociedade e da imprensa, especialmente quando prestam atendimento a pessoas vulneráveis.

Reportagem permanece no ar e indenização é negada

Com a decisão, o Marreta Urgente não terá que retirar a reportagem, publicar retratação ou pagar os R$ 20 mil pretendidos pela instituição.

A Justiça também rejeitou o pedido para impedir futuras publicações semelhantes, por considerar que uma proibição genérica representaria restrição incompatível com a liberdade de imprensa.

O Lar dos Idosos foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. A cobrança, entretanto, ficou suspensa em razão da Justiça gratuita concedida à instituição.

A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A decisão não declarou verdadeiras as denúncias apresentadas no dossiê. O julgamento analisou especificamente a conduta jornalística do Marreta Urgente e concluiu que não houve comprovação de ato ilícito na divulgação das informações.

O processo tramita sob o número 1027941-42.2025.8.11.0003..