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Liquidação da CODER: Juiz confirma validade da assembleia e indefere liminar do SISPMUR
Em manifestação de teor firme, a Procuradoria qualificou o comportamento do SISPMUR como contraditório e processualmente artificioso
04 de Dezembro de 2025, 10h50
A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis indeferiu o pedido liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores Municipais (SISPMUR), mantendo íntegros os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária da CODER, realizada em 17 de novembro, que deliberou pela dissolução e liquidação da empresa pública, em exato cumprimento à ordem judicial que condicionara qualquer ato de liquidação à prévia deliberação do órgão assemblear.
O Juiz Francisco Rogério Barros consignou que não existe risco imediato aos trabalhadores, uma vez que o início formal da liquidação ocorrerá apenas em 15 de janeiro de 2026, com prazo de 30 dias para apresentação do Plano de Liquidação e, principalmente, com negociação coletiva obrigatória antes de qualquer dispensa, afastando a narrativa de dano iminente e alegada urgência sindical.
Em manifestação de teor firme, a Procuradoria qualificou o comportamento do SISPMUR como contraditório e processualmente artificioso:
“O sindicato tenta a todo momento confundir o Poder Judiciário ao impetrar novo mandado de segurança refutando atos deliberativos da Assembleia Geral, enquanto contraditoriamente cita decisões judiciais com requisitos sequenciais distintos, criando chicana argumentativa para inviabilizar o prosseguimento regular da liquidação”.
A Procuradoria ainda ressaltou o veto parcial encaminhado pelo Prefeito ao Projeto de Lei Complementar nº 067/2025, excluindo dispositivos que tratavam do modo de liquidação e da designação do liquidante, preservando o caráter meramente autorizativo da norma e a constitucionalidade do processo.
Com a decisão, a Justiça reafirmou a validade da assembleia, a legalidade de seu cronograma e a obrigatória participação sindical no diálogo prévio, frustrando a tentativa de anulação imediata e confirmando que a reunião deliberativa da CODER ocorreu exatamente para cumprir a determinação judicial anteriormente imposta.