OBRIGAÇÃO
Ausência de profissionais da Saúde em horário de expediente deverá ser divulgada
População poderá verificar qual médico está disponível naquele horário e se, de fato, está cumprindo seu plantão
04 de Fevereiro de 2017, 12h00
Os reclames da população quanto à prática de profissionais de saúde que se ausentam das unidades médico-hospitalares dentro do horário de trabalho estabelecido podem estar com os dias contados. Está em vigor desde o dia 18 de janeiro de 2017, a Lei estadual 10.507, que obriga hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde, públicas ou conveniadas, a afixar um quadro informativo com a escala mensal de todos os médicos, enfermeiros e outros servidores que naquela respectiva unidade estejam lotados e devam prestar atendimento.
De acordo com a lei, o quadro informativo conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações de cada um dos profissionais: nome completo; número de registro no órgão profissional; especialidade; dias e horários dos plantões. A fixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível e de fácil acesso. "Isso vai possibilitar que a população verifique qual médico está disponível naquele horário e se, de fato, está cumprindo seu plantão".
A medida deve ampliar a transparência no processo de democratização do acesso à informação, ao dar ciência aos cidadãos usuários da rede de saúde de nomes e dados dos profissionais escalados, auxiliando no controle social a respeito do quantitativo das equipes necessárias ao atendimento da população.