OBRIGAÇÃO

Ausência de profissionais da Saúde em horário de expediente deverá ser divulgada

População poderá verificar qual médico está disponível naquele horário e se, de fato, está cumprindo seu plantão

por GazetaMT

04 de Fevereiro de 2017, 12h00

Ausência de profissionais da Saúde em horário de expediente deverá ser divulgada
Ausência de profissionais da Saúde em horário de expediente deverá ser divulgada

Os reclames da população quanto à prática de  profissionais de saúde que se ausentam das unidades médico-hospitalares dentro do horário de trabalho estabelecido podem estar com os dias contados. Está em vigor desde o dia 18 de janeiro de 2017, a Lei  estadual 10.507, que obriga hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde, públicas ou conveniadas, a afixar  um quadro informativo com a escala mensal de todos os médicos, enfermeiros e outros servidores que naquela respectiva unidade estejam lotados e devam prestar atendimento.

De acordo com a lei, o quadro informativo conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações de cada um dos profissionais: nome completo; número de registro no órgão profissional; especialidade; dias e horários dos plantões.  A fixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível e de fácil acesso. "Isso vai possibilitar que a população verifique qual médico está disponível naquele horário e se, de fato, está cumprindo seu plantão".

A medida deve ampliar a transparência no processo de democratização do acesso à informação, ao dar ciência aos cidadãos usuários da rede de saúde de nomes e dados dos profissionais escalados, auxiliando no controle social a respeito do quantitativo das equipes necessárias ao atendimento da população.