ELEIÇÕES 2010

Luizinho Magalhães é condenado por compra de votos em Rondonópolis

A denúncia do crime eleitoral foi feita 48 horas antes da eleição, o que levou agentes da Polícia Federal a apurar os fatos junto ao comitê

por

04 de Maio de 2015, 18h46

Luizinho Magalhães é condenado por compra de votos em Rondonópolis
Luizinho Magalhães é condenado por compra de votos em Rondonópolis

O ex-suplente de deputado estadual Luizinho Magalhães é condenado pela juíza da 45ª Vara Eleitoral, Maria das Graças Gomes da Costa, por compra de votos em Rondonópolis nas eleições de 2010. Na decisão, a magistrada o condenou a 1 ano e 2 meses de reclusão - pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários -, e a suspensão dos direitos políticos.

A denúncia do crime eleitoral foi feita 48 horas antes da eleição de 2010, o que levou agentes da Polícia Federal a apurar os fatos junto ao comitê de campanha do ex-suplente de deputado em Rondonópolis. Ao chegar ao local, os agentes encontraram uma aglomeração de veículos e pessoas e entraram no comitê de Luizinho, onde pegaram tickets de vales-combustíveis com o próprio candidato.

Na ocasião, os agentes da Polícia Federal foram informados de que cada ticket valia 10 litros de combustível que poderiam ser retirados em um posto da cidade. Os tickets vinham acompanhados de materiais de campanha do candidato.

Além disso, no comitê havia, com os cabos eleitorais, Percio Andrei Vieira e Vagna Bezerra Batista de Silva, que também foram condenados pelo crime de compra de votos, uma lista de beneficiados com os tickets de vales-combustíveis.

"Tendo em vista tais circunstâncias, é de se concluir que houve a intenção dos denunciados de favorecer a candidatura de Luiz Carlos Magalhães da Silva, configurando, portanto, o dolo específico. Alia-se a isso o fato de que algumas das pessoas inquiridas durante o Inquérito Policial asseguraram que a eles foi realizado pedido de voto em troca do vale combustível. O dolo específico consiste em dar a vantagem com a finalidade direta de obter o voto do eleitor", relatou a magistrada na decisão.