Corte Indevido
Procon alerta que prazo para corte de energia e água é de 60 dias em MT
A Lei Estadual também deixa clara a necessidade de notificação prévia sobre o corte.
04 de Junho de 2019, 15h41
Apesar da Lei Estadual 6.942 estender o prazo de corte de energia elétrica e água por falta de pagamento para 60 dias após notificação, em Mato Grosso. As concessionárias de ambos os serviços insistem em alegar que a determinação Estadual perdeu sua validade.
Por outro lado, a confusão é devido a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as legislações municipais que garantem que os cortes nos fornecimentos desses serviços, possam ser efetuados, respectivamente, em 15 e 30 dias, após a notificação do usuário.
A secretária adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Gisela Simona, defende que, especialmente em casos de serviços essenciais, toda interpretação deve ser favorável ao usuário, prevalecendo o prazo de 60 dias. "É bom lembrar que, além deste prazo a ser obedecido, os cortes também não podem ser feitos às sextas-feiras ou em véspera de feriados".
A enfermeira, Julia Barros conta que passou por um apuro no último mês, quando foi avisada na portaria de seu prédio, que sua energia seria cortada. Julia alega que o ocorrido foi em uma sexta-feira e que nem sabia que a conta estava em atraso. "Foi uma surpresa, pois paguei o boleto errado e ainda não havia recebido uma notificação, foi um transtorno", relata a enfermeira.
A Lei Estadual também deixa clara a necessidade de notificação prévia sobre o corte no fornecimento tanto de água quanto de energia elétrica. Se a notificação vier na própria fatura, precisa ser destacada com cor diferenciada, precisa e jamais em letras miúdas.
"Temos informações de que a concessionária de energia vem efetuando cortes sem obedecer aos prazos estabelecidos pela Lei Estadual, inclusive de empresas e, dependendo do ramo, gerando prejuízos. Caso seja vítima de atos como este, o usuário deve procurar o Procon para religação. Se houve prejuízos, deve-se pleitear na Justiça uma indenização por perdas e danos", diz Gisela.