REDE DE AMPARO

Lei de Thiago Silva cria Programa de Apoio Psicológico às mulheres que sofreram perda gestacional

O Programa conta com equipes multidisciplinares formadas por médicos, psicólogos e assistentes sociais, e terá por finalidade oferecer acompanhamento psicológico desde o diagnóstico

por Da redação

04 de Agosto de 2025, 08h55

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Divulgação

O Governador Mauro Mendes sancionou no último mês a Lei 12963/2025, de autoria do deputado estadual Thiago Silva, que cria o Programa de Apoio Psicológico às mulheres que sofreram perda gestacional, natimorto e perda neonatal, em Mato Grosso.

De acordo com a nova legislação, os serviços de saúde, sendo serviços públicos e privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), ficam obrigados a observar os protocolos de atenção integral à saúde da mulher, relacionados à humanização do luto materno e encaminhamento para a rede de acolhimento na rede credenciada ao SUS.

“Precisamos de uma atenção especial para as mães e familiares que sofreram perda na gestação e perda neonatal, considerando os ciclos da gravidez, da morte do feto, da vivência do luto e da adaptação à nova realidade. Essa lei trará um atendimento mais acolhedor e humanizada à quem mais precisa”, afirmou o deputado

Segundo a lei, são direitos das mulheres que sofreram perda gestacional:

I - Ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha e ter acompanhamento psicológico;

II - Ser acompanhada por uma doula ou enfermeira obstétrica do quadro funcional da unidade de saúde;

III - Ser informada sobre qualquer procedimento adotado;

IV - Não ser submetida a nenhum procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica;

V - Não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja o seu livre e informado consentimento;

VI - Não ser constrangida a permanecer em silêncio ou impedida de expressar suas emoções e sensações;

VII - Ter livre escolha sobre o contato pele a pele imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que preserve a saúde da mulher;

VIII - Permanecer no pré-parto e nos pós-parto imediato, em enfermaria separada das demais pacientes que não sofreram perda gestacional;

IX - Ser respeitado o tempo para o luto da mãe e seu acompanhante, bem como para a despedida do bebê;

O Programa conta com equipes multidisciplinares formadas por médicos, psicólogos e assistentes sociais, e terá por finalidade oferecer acompanhamento psicológico desde o diagnóstico, constatado em exames médicos específicos, no decorrer da internação hospital, no período pós-operatório, propiciando aos pais e familiares maior acolhimento.

Thiago também é autor da Lei 12618-2024 que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o mês Maio Furta-cor, que tem o objetivo de abordar questões como depressão pós-parto e outros desafios enfrentados pelas mães, oferecendo apoio e cuidado. A lei visa fortalecer políticas públicas e ações de conscientização sobre o tema.