VACILADA

Em desacordo com a Lei, Coligação de Emanuel Pinheiro terá que retirar material gráfico de campanha

por GazetaMT

04 de Setembro de 2016, 21h39

Em desacordo com a Lei, Coligação de Emanuel Pinheiro terá que retirar material gráfico de campanha
Em desacordo com a Lei, Coligação de Emanuel Pinheiro terá que retirar material gráfico de campanha

Um erro que pode ser considerado primário, por parte da coordenação de marketing da coligação “Um novo prefeito para Cuiabá”, Emanuel Pinheiro (PMDB), onde em parte de seu material gráfico, especificamente nos adesivos para veículos e “preguinhas”, o nome de Emanuel Pinheiro está representado pela letra “E” e o número 15 e ainda mais, não constava o nome do seu candidato a vice-prefeito, Niuan Ribeiro.

Como resultado da representação da coligação Dante de Oliveira, do candidato Wilson Santos (PSDB), a juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou o recolhimento de todo o material que não está em conformidade com a Lei das Eleições, no artigo 36, inciso 4º. Onde versa “na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular”.

O erro trará um certo incomodo para os simpatizantes, que colocaram o material considerado fora da Lei em seus veículos, além do custo financeiro para a confecção de um novo lote de adesivos, mais um gasto para campanha que já bateu a casa dos R$ 2,7 milhões de despesas contratadas, para um teto máximo estipulado pelo TSE de R$ 9 mi, para gastos no pleito eleitoral em Cuiabá.

A coligação de Emanuel Pinheiro não contestará e cumprirá a decisão da magistrada.

Ao que parece está todo mundo “ligado” nesta campanha....