PRAZO FINAL

Candidatos e partidos devem entregar prestações de contas do 1º turno até esta terça (5)

por Da Redação

05 de Novembro de 2024, 18h53

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Divulgação

Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram somente o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até esta terça-feira (5) para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). 


Esse marco consta da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e da Resolução do TSE nº 23.607/2019, que trata da arrecadação e gastos por partidos ou candidatas e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. 

Confira outros marcos do calendário eleitoral que terminam nesta terça-feira (5):  

Hoje é o prazo limite para candidatas e candidatos, salvo os que disputaram o 2° turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária. A determinação vale, inclusive, para os créditos contratados de impulsionamento não utilizados; 
Esta terça-feira (5) também é a data final para que candidatas e candidatos, salvo os que disputaram o 2º turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados; 
Candidatas, candidatos e partidos que participaram do 2° turno do pleito têm até hoje para informar à Justiça Eleitoral, via SPCE, todas as doações e os gastos realizados em favor das candidatas e candidatos eleitos no 1° turno.  
Remoção de propagandas 
Além desses prazos, hoje é o último dia para que candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações que participaram do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 removam as propagandas eleitorais referentes a essa etapa do pleito. 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata do assunto, após a eleição, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações têm prazo de até 30 dias para retirar a propaganda eleitoral e, se for o caso, restaurar o bem no qual ela foi colocada.