Eleições
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
05 de Novembro de 2025, 15h54
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
STTRR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONÓPOLIS E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região – STTRR, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.774.242/0001-09, por meio da Comissão Eleitoral constituída em Assembleia Geral Extraordinária realizada no 04.11.2025 e nos termos do Regimento Eleitoral, CONVOCA TODOS OS SÓCIOS DO SINDICATO, em pleno gozo do direito de voto, para participarem das eleições sindicais para composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, e Delegados Sindicais representantes junto à Federação, que será realizada no dia 05.12.2025 (sexta-feira), no período das 07h00 às 17h00, que serão regidas conforme as determinações contidas no Regimento Eleitoral, aqui resumidamente elencadas:
I – As mesas coletoras de votos funcionarão no período das 07h00 às 17h00, sem intervalo;
II – Serão instaladas urnas fixas e itinerantes, a saber:
a) 01 (uma) urna fixa na Sede Administrativa do Sindicato, na Rua Pedro Ferrer, 761, Centro B, Rondonópolis;
b) 01 (uma) urna fixa na base de apoio Vila Gourlar, localizada na Rua Presidente Prudente nº. 2162 – Vila Gourlar – Rondonópolis - MT;
c) 01 (uma) urna fixa no Clube do Transporte, sede social e recreativa do sindicato, localizada na Rua Um, S/nº - Chácaras Beira Rio – Rondonópolis-MT;
d) 01 (uma) urna fixa no Posto Aldo, localizado na Av. Renato Vetorasso, BR 163, Km 119 Distrito Industrial, Rondonópolis – MT;
e) 01 (uma) urna fixa na Rumo Malha Norte S/A, localizada na Rodovia BR 163, km 95, Bairro Parque Industrial Intermodal, Rondonópolis - MT;
f) 03 (três) urnas itinerantes destinadas à coleta de votos nas empresas não elencada dentre as urnas fixas, conforme itinerário anexo aprovado junto do Regimento Eleitoral;
III – O prazo para o registro de chapas será de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste edital;
IV – O requerimento de registro de chapa deverá ser protocolado na secretaria da entidade, localizada na Rua Pedro Ferrer, 761, Centro B, Rondonópolis, no horário das 07h30 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, inclusive aos sábados, conforme as regras estabelecidas no Regimento Eleitoral que estará afixado para consulta dos interessados;
V – O requerimento deverá ser realizado em modelo próprio anexo ao Regimento Eleitoral, em 2 (duas) vias de igual teor, devidamente assinado pelo candidato ao cargo de Presidente, e deverá vir acompanhado dos documentos elencados no art. 9 do Regimento Eleitoral, também em 2(duas) vias;
VI – As chapas apresentadas para registro deverão estar integralmente constituídas, contendo número de candidatos que preencham todos os cargos efetivos e suplentes;
VII – Realizados os registros de chapas a Comissão Eleitoral analisará a documentação apresentada em 1 (um) dia, e publicará edital afixado na sede da entidade abrindo o prazo de 2 (dois) dias para que as chapas regularize eventuais vícios decorrentes da ausência, incompletude ou irregularidade na documentação exigida dos candidatos, podendo, se necessário, proceder à substituição daqueles que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento, sob pena de indeferimento do registro;
VIII – Afixado o Edital contendo as chapas homologadas pela Comissão Eleitoral, será aberto o prazo de 3 (três) dias para impugnação de candidaturas, que deverá ser realizado conforme previsão do art.13 do Regimento Eleitoral;
IX – O prazo para apresentação das defesas chapas e candidatos impugnados será de 3 (três) dias, contados da data da afixação do edital contendo as relação das chapas e candidatos impugnados, afixado na sede da entidade;
X – No prazo máximo de 1 (um) dia, contado do encerramento do prazo para apresentação das defesas das chapas impugnadas, a Comissão Eleitoral fará publicar edital na sede da entidade, tornando pública a decisão definitiva sobre as impugnações e apontando as chapas que estarão aptas a concorrer ao pleito eleitoral.
XI – Para os eleitores e candidatos interessados o Estatuto Social da entidade e o Regimento Eleitoral, contendo todos os anexos relacionados à eleição, estará disponível para consulta na sede da entidade;
Rondonópolis-MT, 06 de novembro de 2025.
PAULO MEDEIROS TEIXEIRA CPF: 710.077.412-87 Presidente da Comissão Eleitoral
ALBERTO FRANCISCO DA SILVA NETO CPF: 078.334.881-94 Secretário da Comissão Eleitoral
GILMAR HERCULANO ROCHA CPF: 688.257.226-72 Membro da Comissão Eleitoral