TANGARÁ DA SERRA

TJ manda reintegrar PM que foi condenado por tortura

N.S.S havia sido condenado pela prática do crime, que ocasiona a perda automática da função pública

por GazetaMT

05 de Fevereiro de 2018, 07h46

TJ manda reintegrar PM que foi condenado por tortura
TJ manda reintegrar PM que foi condenado por tortura

O policial militar N.S.S tem motivos para comemorar. A Segunda Câmara criminal do TJMT revogou a aplicação da pena de cassação de aposentadoria decretada pelo juiz da vara de execuções penais da comarca de Tangará da Serra-MT.

N.S.S havia sido condenado pela prática do crime de tortura, que ocasiona a perda automática da função pública. Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória o juiz da execução penal deu cumprimento à sentença determinando o corte dos vencimentos do policial militar que à época do cumprimento da sentença já estava aposentado

A defesa do militar patrocinada pelo advogado Carlos Frederick ingressou com questão de ordem, ainda em primeira instância, alegando a falta de previsão legal para a aplicação da pena de cassação de aposentadoria no processo penal, mesmo como decorrência automática da condenação pelo crime de tortura.

O juiz da vara de execuções penais da comarca de Tangará da Serra indeferiu a questão de ordem levantada sob o argumento de que a pena de cassação da aposentadoria se justificaria na medida em que quando da prática delituosa o militar estava no exercício das funções, mantendo assim o militar afastado da corporação.

Após a negativa em primeira instância, a defesa ingressou com agravo na execução penal pleiteando a correção do que considerava uma ilegalidade, já que, segundo informa o advogado Carlos Frederick, "nem o Código Penal nem a lei n. 9.455/1997 preveem a possibilidade de cassação da aposentadoria como decorrência da sentença penal condenatória". Ponderou ainda o advogado em suas razões que "é vedado dar interpretação extensiva à norma penal para prejudicar o condenado".

Com essas razões, o agravo foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJMT, sob a relatoria do desembargador Pedro Sakamoto, que votando, favoravelmente à tese defendida nas razões do recurso interposto pela defesa foi acompanhado pelos desembargadores Rondon Bassil e Paulo da Cunha, formando unanimidade pelo provimento do recurso e consequente determinação de reintegração do militar ao quadro de policiais militares da reserva remunerada.

O advogado Carlos Frederick manifestou-se elogiando a atuação dos julgadores, "enalteço sempre a forma brilhante com que o nosso Tribunal tem efetivado a boa aplicação do direito em seus julgamentos. É muito gratificante atuar como advogado em uma Corte que é movida pelo sentimento de justiça".