FORA DA LEI
Demissões fraudulentas prejudicam antes de tudo o próprio trabalhador
‘Acordos’ extraoficiais e acertos sem garantias podem provocar perdas de todos os direitos
05 de Abril de 2017, 09h25
O gerente Regional do Trabalho, Dalmi Vaz da Silva, titular da agência de Rondonópolis que atende a mais 43 municípios vizinhos, faz um alerta ao trabalhador que muitas vezes, na ânsia de garantir o seguro desemprego, acaba fazendo acertos ilegais com o empregador. "A situação econômica por que passa o Brasil, fez crescer os casos de demissões fraudulentas. O empregador demite, faz acordo com o empregado para que ele possa acionar o seguro desemprego e, em contrapartida, mascara a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que reverte ao empregador em forma de uma dívida. Fraude que traz prejuízos ao trabalhador e ao Estado, que vai pagar um benefício a quem na verdade não teria direito", lembra Dalmi.
Outra situação em que a fraude é constatada nas demissões é o parcelamento da verba rescisória. "Vale alertar ao trabalhador que é direito dele receber tudo no ato da demissão. O máximo que pode acontecer é assinar o acordo e receber os direitos na entidade representativa - Sindicato da categoria, por exemplo. Parcelamento de verbas rescisórias deve ser feito somente em juízo, para garantir que o empregado realmente vai receber". Dalmi Vaz Silva recomenda ainda que tanto empregador quanto empregado sigam os trâmites normais em casos de rescisões. O Ministério do Trabalho recebe as reclamações, executa as notificações e autuações quando cabíveis e age a partir de denúncias embasadas em documentos comprobatórios e orienta para que sejam seguidos os caminhos corretos (Ministério Público do Trabalho, Justiça comum e as entidades representativas), sem prejuízos a nenhuma das partes envolvidas no processo.
Mudanças previstas
Dalmi Vaz da Silva faz ainda uma avaliação do que pode acontecer à classe trabalhadora com as mudanças que, apesar das contestações, devem ser aprovadas e oficializadas ainda neste semestre.
A primeira preocupação do gerente Regional do Trabalho é com a questão da terceirização. "Vejo isso como a verdadeira banalização da mão de obra, a terceirização proposta com contratos de experiência de 120 dias, prorrogáveis por mais 120, simplesmente deixa o trabalhador brasileiro sem direitos. Com a terceirização e o que vem na consequência, o funcionário poderá ser demitido neste período de oito meses, ele sai sem aviso prévio, sem o recebimento da multa de 40% sobre o FGTS e nem o seguro desemprego vai conseguir acessar", disse Dalmi.
Aliado ao alto índice de desemprego, as dificuldades e os cortes de alguns direitos adquiridos do trabalhador, a classe vai só perder. "Temos ainda de considerar as propostas da Reforma da Previdência. Mais uma vez, quem sai perdendo é o trabalhador, que além de tudo, vai ficar cada vez mais longe da tão sonhada aposentadoria", comenta Dalmi.
Para amenizar um pouco a situação, recentemente duas forças nacionais entraram na briga pela mudança na proposta atual da Reforma da Previdência. "Quando vemos a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, envolvidas na defesa da população e pressionando para que sejam alterados pontos importantes da proposta inicial, podemos até acreditar que o prejuízo não será tão grande. Mas a preocupação é constante", alerta Dalmi.