Transparência

ALMT define novas regras para regulamentar concessão de diárias

A Resolução Administrativa nº 014/2019 visa dar mais ordenamento nas despesas em viagens a trabalho dos servidores do legislativo.

por GazetaMT

05 de Junho de 2019, 13h46

ALMT define novas regras para regulamentar concessão de diárias
ALMT define novas regras para regulamentar concessão de diárias

Com o objetivo de dar mais ordenamento e transparência nas despesas em viagens a trabalho dos servidores do legislativo, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), estabeleceu novas diretrizes para o controle de concessão de diárias. Publicada no Diário Oficial Eletrônico que circulou no 4 de junho, a Resolução Administrativa nº 014/2019   Criada para o pagamento de despesas extraordinárias, as diárias estão previstas para suprir gastos com alimentação, hospedagem e locomoção de servidores que estão em um local diferente da sua sede funcional. As alterações, segundo o secretário-geral Abiezer Ferreira, garantem mais controle, economia e transparência no uso dos recursos públicos.

"A ALMT ocupa a primeira posição no ranking da transparência entre os poderes legislativos do Centro-Oeste e a sexta colocação no ranking nacional. E o nosso objetivo e melhorar ainda mais essa resposta para sociedade com relação aos gastos públicos", destaca.

"As alterações garantem mais clareza e mais agilidade na análise e tramitação dos pedidos", destaca o Secretário de Controle Interno Demílson Nogueira Moreira. Segundo ele, a normativa, que tem eficácia imediata com a publicação, além de trazer novas diretrizes também regulamenta mudanças importantes que já vigoram, como uso exclusivo de meio eletrônico para solicitação e prestação de contas das viagens e o estabelecimento como sede do servidor a localidade em que em que ele está em exercício.

"A definição da sede é importante porque, em se tratando de um órgão de representação estadual, alguns servidores atuam nas bases dos parlamentares, nos escritórios de apoio do mandato, e antes não constava essa definição", justifica Demílson Moreira.

Já os prazos continuam de até cinco dias de antecedência para fazer o pedido da diária, e de cinco dias úteis na subsequência da viagem para prestar conta. O servidor que não apresentar o relatório terá que restituir à Casa valores recebidos a título de diárias, assim como no caso de receber o auxílio e não viajar em serviço. A comprovação se dará pela apresentação de documentos que comprovem a viagem e o comparecimento no evento, como passagens ou informações sobre a empresa responsável pelo transporte, bem como certificados ou diplomas de participação, entre outros relacionados na normativa.

A norma inclui ainda os servidores de outros órgãos cedidos para a ALMT que receberão as diárias no valor equivalente ao cargo em exercício no Legislativo, conforme valores definidos em tabela anexa a resolução.

A atualização foi feita com base em práticas já regulamentadas por outros órgãos federais e estaduais. Havendo apenas a adaptação para atender as demandas do Poder Legislativo de Mato Grosso.