LOCKDOWN

MPF requer que Prefeitura se abstenha de medidas para reabertura do comércio local

Ação Civil Pública exclui funcionamento de atividades não essenciais enquanto durar pandemia

por Robson Morais - De Rondonópolis

05 de Junho de 2020, 10h17

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Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) requer, por meio de Ação Civil Pública na Justiça Federal, que a Prefeitura de Rondonópolis seja obrigada a se abster de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais. A normalidade das atividades econômicas em Rondonópolis, segundo o proposto na ação junto à Justiça, não pode ser permitida sem a prévia apresentação de justificativas técnicas fundamentadas

Ou seja: deve ser imposto o fechamento do comércio local não essencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia de Covid-19. Para o MPF, a estrutura do município para fazer frente a pandemia da Covid-19 é precária, por isso, a necessidade de se abster de qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais nesse período.

A Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 22 de maioe até ontem (4) o pedido de tutela de urgência não foi julgado. Porém, no último dia (3/6), MPF requereu o julgamento imediato do pedido de tutela de urgência. Ainda é requerido que o Município tome todas as providências necessárias que venham suspender as atividades não essenciais em seu território, até que prove, inclusive através de pareceres e protocolos de seus órgãos de vigilância em saúde, que a suspensão das atividades não essenciais no município é desnecessária para assegurar a regulação do funcionamento do SUS no município, prestação adequada de atendimento médico-hospitalar aos pacientes contaminados pela Covid-19, ou seja, principalmente os leitos de UTIs, e a prestação de adequado atendimento médico-hospitalar a pacientes com outros agravos.

Outro fato que reforça a ação é que o Município não conseguiu credenciar junto ao SUS, segundo o apurado, dez leitos de UTIs para Covid-19, que sustenta manter na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), provisoriamente até reforma do Hospital Municipal Dr. Antônio dos S. Muniz. Segundo o MPF, tal informação já foi objeto de questionamento à Secretaria de Saúde do Município, sobretudo para se aferir a regularidade das desabilitações noticiadas, o que está pendente de resposta. Com informações de Roberto Nunes, do A Tribuna.