"DIA D"
Ficou para o prazo limite a confirmação dos candidatos a prefeito de Rondonópolis
Percival Muniz e Rogério Salles deverão vir para o enfrentamento, com Zé do Pátio na chamada terceira via
05 de Agosto de 2016, 08h19
Os principais nomes destas eleições em Rondonópolis deixaram para o prazo limite a confirmação de suas candidaturas. Nesta sexta-feira (5), executivas municipais deverão se reunir e, enfim, anunciar coligações e candidatos. À majoritária, a "briga dos três" é a mais aguardada.
Pelo PPS, o atual prefeito Percival Muniz deverá confirmar a corrida à reeleição. Dúvidas quanto sua empenha à corrida, à esta altura, não mais existem. Segue tão certa quanto o "racha" encabeçado pelo PSDB, que empurrou o atual vice prefeito Rogério Salles para fora do governo, por pura e espontânea pressão. Tucanos articulam candidaturas próprias em todo o Estado e o entreve chegou ao Executivo rondonopolitano. Publicamente "cordiais", Salles e Muniz irão para o enfrentamento.
Por fim, na chamada, terceira via, a confirmação do nome do atual deputado José Carlos do Pátio (SD) é aguardada. Misterioso, evitou falar de candidatura até o último momento e pôs "nas mãos de Deus" seu projeto político ainda no início das especulações. Hoje é dado como certo pela militância do Solidariedade. Do Pátio segue costurando apoio e buscando estruturar sua corrida. Tentou sem sucesso a aliança com PSD, mas ainda encontra siglas cativas.
As convenções partidárias que definem os candidatos a prefeito ocorrerão nesta sexta-feira (5) a partir das 16h.
Locais
O PSDB realiza a sua no diretório da sigla, localizado na rua Fernando Correa da Costa, esquina com a avenida Bandeirantes, das 19 às 21 horas.
O PPS vai realizar a convenção a partir das 16 horas no seu diretório municipal, localizado no bairro Cascalhinho.
O Solidariedade realizará a convenção partidária no salão da Uramb, próximo à Câmara, das 18h às 22 horas.
Novas regras
Termina nesta sexta-feira (05) o prazo para os partidos políticos realizarem convenções para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador e definição de coligações para as eleições de outubro.
O período de realização das convenções começou em 20 de julho.
A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito.
Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.