“Greve Ilegal”
Mendes pode afastar professores paralisados para garantir ano letivo
De acordo com governador, a medida é para garantir que os alunos possam ter aulas.
05 de Agosto de 2019, 13h12
O Governador Mauro Mendes (DEM) declarou, na manhã desta segunda-feira (05), que estuda a possibilidade de afastar os profissionais da Educação Estadual que estão em greve há mais de dois meses, a declaração foi durante uma entrevista à rádio Capital. Mendes afirmou que após 30 dias declarada ilegal a paralisação pela Justiça, o Executivo pode afastar os professores paralisados e nomear novos contratados. O Ato de afastamento pode ocorrer por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
De acordo com governador, a medida é para garantir que os alunos possam ter aulas. "Nós temos essa obrigação de garantir os direitos dos alunos a ter acesso ao ano letivo. Nós não queremos fazer isso, estaremos sempre dialogando com os professores, mas vamos dialogar com a firmeza necessária para garantir o que é certo", declara Mendes.
Ilegalidade da Greve
Os professores da Educação Estadual estão paralisados desde o dia 27 de maio, mas na semana passada, a desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou ilegal a greve dos profissionais da educação, determinando que os servidores voltassem ao trabalho no prazo de 72 horas, sob uma pena de multa de R$150 mil por dia.
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), declarou que irá recorrer da decisão e na tarde desta segunda-feira (05), será realizada uma Assembleia Geral para decidir sobre a continuidade ou não do movimento grevista.
Greve na Educação
Fora das salas de aulas há mais de dois meses, os professores não abrem mão da principal reivindicação da categoria, que é o cumprimento da lei 510/2013, que prevê um aumento real anual de 7,69% acima da inflação, o que dobra o poder de compra dos salários dos educadores até o ano de 2023.
Por outro lado, o Governador, desde o início da paralisação, declarou a impossibilidade do pagamento, pois o Executivo está com o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) extrapolado, gastando 58,55% de suas receitas com o pagamento dos servidores.