Decisão

Juíza proíbe candidato de fazer ataques ao setor empresarial em Cuiabá

A decisão foi proferida em representação eleitoral da coligação "Um Novo Caminho Para Cuiabá" e pelo candidato a prefeito Mauro Mendes (PSB)

por GazetaMT

05 de Setembro de 2012, 08h03

Juíza proíbe candidato de fazer ataques ao setor empresarial em Cuiabá
Juíza proíbe candidato de fazer ataques ao setor empresarial em Cuiabá

Decisão da juíza da 37ª Zona Eleitoral do Estado do Mato Grosso, sediada em Cuiabá, Adair Julieta da Silva, proibiu o Partido Pátria Livre (PPL) e seu candidato a prefeito, Adolfo Grassi, de veicular propaganda eleitoral no rádio e televisão com ataques ao setor empresarial, sob pena de multa de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência, em caso de descumprimento.

A decisão foi proferida em representação eleitoral movida pela coligação "Um Novo Caminho Para Cuiabá" e pelo candidato a prefeito Mauro Mendes Ferreira (PSB).

O candidato Mauro Mendes argumentou que Adolfo Grassi, em seu programa eleitoral na televisão, passou a veicular mensagens que maculam sua imagem e a do setor empresarial além do limite considerado razoável.

A magistrada avalia como tolerável a crítica contundente no ambiente político. Porém, de acordo com ela, a Justiça Eleitoral não pode permitir que o ódio contra determinado setor da sociedade seja objeto do programa eleitoral, tendo em vista o efeito danoso que tal estratagema produz.

"A história mundial é repleta de exemplos de que a exacerbação dos ânimos além do que é aceitável, via propaganda política, conduz ao esgarçamento do tecido social, causando mais problemas do que soluções para as contradições inerentes à democracia moderna", disse a juíza Adair Julieta.