Decisão
Juíza proíbe candidato de fazer ataques ao setor empresarial em Cuiabá
A decisão foi proferida em representação eleitoral da coligação "Um Novo Caminho Para Cuiabá" e pelo candidato a prefeito Mauro Mendes (PSB)
05 de Setembro de 2012, 08h03
Decisão da juíza da 37ª Zona Eleitoral do Estado do Mato Grosso, sediada em Cuiabá, Adair Julieta da Silva, proibiu o Partido Pátria Livre (PPL) e seu candidato a prefeito, Adolfo Grassi, de veicular propaganda eleitoral no rádio e televisão com ataques ao setor empresarial, sob pena de multa de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência, em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida em representação eleitoral movida pela coligação "Um Novo Caminho Para Cuiabá" e pelo candidato a prefeito Mauro Mendes Ferreira (PSB).
O candidato Mauro Mendes argumentou que Adolfo Grassi, em seu programa eleitoral na televisão, passou a veicular mensagens que maculam sua imagem e a do setor empresarial além do limite considerado razoável.
A magistrada avalia como tolerável a crítica contundente no ambiente político. Porém, de acordo com ela, a Justiça Eleitoral não pode permitir que o ódio contra determinado setor da sociedade seja objeto do programa eleitoral, tendo em vista o efeito danoso que tal estratagema produz.
"A história mundial é repleta de exemplos de que a exacerbação dos ânimos além do que é aceitável, via propaganda política, conduz ao esgarçamento do tecido social, causando mais problemas do que soluções para as contradições inerentes à democracia moderna", disse a juíza Adair Julieta.