Sob suspeita

TCE manda Governo do Estado suspender pagamentos do 'Programa MT Integrado'

Decisão foi tomada porque a Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana não cumpriu Termo de Ajustamento de Gestão

por GazetaMT

05 de Setembro de 2014, 14h28

TCE manda Governo do Estado suspender pagamentos do 'Programa MT Integrado'
TCE manda Governo do Estado suspender pagamentos do 'Programa MT Integrado'

Decisão, em caráter cautelar, foi tomada pelo conselheiro Sérgio RicardoO Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu todos os pagamentos a serem feitos pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU referentes a 14 editais do Programa MT Integrado por descumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre o órgão e a SETPU em abril de 2013. A decisão foi tomada por medida cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas no dia 03/09 (Edição nº 454 / página 12) de autoria do conselheiro Sérgio Ricardo por meio de uma representação interna da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, designada para o acompanhamento da execução do TAG.

Segundo o conselheiro relator, o relatório de acompanhamento dos compromissos firmados no TAG comprova que os mesmos não foram compridos pela SETPU."As obas e serviços estão em andamento, tendo em vista que a continuidade da execução contratual, sem a correção das irregularidades apuradas, podem causar prejuízos irreversíveis ou de difícil reparação ao erário estadual", afirma.

Assim, por determinação do TCE-MT, o secretário da SETPU deverá suspender todos os pagamentos referentes aos contratos contidos no Termo de Ajustamento de Gestão firmado até a devida comprovação ao TCE-MT, no prazo de 30 dias, do cumprimento de todas as determinações constantes no relatório técnico de defesa da SECEX Obras, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de determinação deste Tribunal (art. 75, IV, da Lei Orgânica do TCE/MT).

Foi determinado ainda ao gestor da SETPU encaminhe ao TCE-MT, no prazo de 15 dias, cópia da minuta do edital padrão de licitação, bem como da análise da AGE sobre o mesmo, caso já tenha sido realizada; quando da elaboração, contratação, recebimento e/ou aprovação de projetos básicos. Que seja observado a Orientação Técnica n.º 01/2006/IBRAOP, em conformidade com a Resolução Normativa 11/2011/TCE, que aprovou o "Manual de Procedimentos para Auditoria em Obras Rodoviária"; dê cumprimento imediato ao item "2.1.3 c" do TAG, a saber: Que os editais façam constar a seguinte observação: "Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato".

O relator ainda determina na cautelar que promova a adequação dos preços unitários do fornecimento ou aquisição de material betuminoso do Contrato 036/2014/SETPU, bem como de eventuais contratos cujos preços estejam considerando-se para tanto a data base do orçamento da administração; abstenha-se de praticar preços unitários superiores aos custos unitários dos serviços constantes nas tabelas referenciais acrescidos do BDI de 26,7% (TAG), ressalvadas superveniências de alterações legislativas ou justificativas técnicas devidamente formalizada nos autos do processo licitatório.

Também foi determinado que inclua no fluxo dos processos de contratação de obras a remessa dos processos ao setor responsável pelo lançamento das informações na internet, de maneira a garantir que todos os documentos estejam disponíveis aos interessados na data indicada no aviso de licitação.

Na época da assinatura do TAG em março de 2013 a SETPU assumiu o compromisso de aplicar todas as recomendações acatadas no TAG nos novos editais de obras a serem lançados no Programa MT Integrado e a uniformizar os modelos de editais, independentemente da fonte dos recursos para as obras As obrigações decorrentes todo TAG êm validade até a entrega final das obras. Estimava-se que o cumprimento das determinações do TAG haveria redução de aproximadamente R$ 49,2 milhões no custo final das obras contidas nos 14 editais, cujo valor total previsto inicialmente era de cerca de 57 3,5 milhões de reais.