INCONSTITUCIONAL
Justiça derruba isenção de cobrança por estacionamento no shopping
1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar favorável à empresa. Executivo estuda “habilidade jurídica” de recurso
05 de Setembro de 2017, 13h47
O juiz Francisco Rogério Barros da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis concedeu a empresa Estacione Parking Serviços de Estacionamento de Veículos, que administra o estacionamento do Rondon Plaza Shopping, uma liminar que susta os efeitos da Lei Municipal n° 9.400, de 14 de agosto de 2017.
A referida Lei, aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito José Carlos do Pátio -SD, isenta o consumidor ou cliente do pagamento de taxa de estacionamento em shopping centers, supermercados, bancos, lojas de departamento e similares instalados ou que vierem a se instalar em Rondonópolis.
Na visão do magistrado, entretanto, tal medida peca no chamado vício de inconstitucionalidade. O mandado de segurança foi impetrado pela empresa Estacione contra o prefeito e contra o presidente da Câmara Rodrigo da Zaeli (Lugli)-PSDB. O projeto de Lei inicial é de autoria do vereador Orestes Miráglia -SD.
A decisão
"Estacione Parking Serviço de Estacionamento de Veículos ajuizou mandado de segurança com pedido liminar contra ato do Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, prefeito do Município de Rondonópolis e Sr. Rodrigo Lugli, presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, aduzindo, em síntese, que as autoridades coatoras praticaram ato ilegal,consistente na aprovação e sancionamento da Lei Municipal nº 9.400, de 14 de agosto de 2017, a qualisenta o consumidor/cliente do pagamento de taxa de estacionamento em Shopping Centers, supermercados, bancos, lojas de departamento e similares instalados ou que vierem a se instalar em Rondonópolis" inicia o parecer da Justiça.
"Sustenta que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento sobre a ilegalidade deste tipo legislação ao julgar as Ações Direta de Inconstitucionalidade (...). Alega que, por esta razão, é inconstitucional qualquer Lei Estadual ou Municipal que pretenda disciplinar a cobrança de estacionamentos, porque, primeiro, a matéria é de natureza contratual, de modo que somente a União poderia legislar a respeito, disciplinando as obrigações e direitos dos contratantes, e, em segundo lugar, porque a União, em decorrência do principio constitucional da livre iniciativa, não poderia criar barreiras e/ou limitações ao livre exercício da atividade econômica desenvolvida pela Impetrante" segue.
A empresa Estacione foi representada pela advogada Erilene Anicésio, do escritório Resende Advogados. Em visita à redação do GazetaMT, ela comunicou à reportagem a decisão da Justiça. "Depois de sancionada, a Lei estava prevista para vigorar em 60 dias. Esta decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, importante, compete apenas ao estacionamento do shopping, não aos demais estacionamentos da cidade", explica.
Resposta
Procurada pela reportagem, a Procuradoria do município disse não que não tomou conhecimento da decisão, e, por isso, não está apta para analisar os Autos. Quando receber, prosseguiu, caberá a ela estudar a "habilidade jurídica" para recorrer ou não da decisão.
A reportagem não conseguiu contato com o presidente da Câmara Rodrigo da Zaeli -PSDB.