PLENO DO TSE
Não compete à Justiça Eleitoral tratar da sucessão de suplentes de deputado estadual
05 de Setembro de 2025, 17h26

O programa "Decisões da Semana" desta sexta-feira (5), veiculado no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, destaca a decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a sucessão de suplentes de deputado estadual. Por unanimidade, os ministros reforçaram que a Justiça Eleitoral não tem competência para analisar esses casos e que a convocação, em caso de vaga aberta, é de responsabilidade da Assembleia Legislativa estadual.
A decisão foi dada na sessão desta quinta-feira (4), no julgamento de dois recursos relativos às Eleições 2022 apresentados por suplentes da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Os recursos questionavam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PA) sobre a disputa pela vaga aberta na Alepa após a renúncia de Antonio Carlos Cunha de Sá, eleito prefeito de Marabá em 2024. A Assembleia empossou o suplente João Nazaré Pingarilho no cargo de deputado estadual.
Em seu voto, o relator dos recursos, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que não há como a Justiça Eleitoral atuar no caso específico.