ICMS

Governo prorroga suspensão da lista de preço mínimo para bebidas

A medida foi determinada em agosto de 2017, por meio do Decreto 1.181, com vigência prevista até o dia 31 de dezembro.

por GazetaMT

06 de Janeiro de 2018, 07h00

Governo prorroga suspensão da lista de preço mínimo para bebidas
Governo prorroga suspensão da lista de preço mínimo para bebidas

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), prorrogou para 30 de junho a suspensão da lista de preços mínimos (LPM) para cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações com bebidas. A medida foi determinada em agosto de 2017, por meio do Decreto 1.181, com vigência prevista até o dia 31 de dezembro.

A prorrogação consta no Decreto 1.326, publicado no Diário Oficial do dia 28 de dezembro de 2017, e abrange algumas bebidas alcoólicas "quentes", como vinhos, licores e vodkas.

Durante esse período, o ICMS devido por substituição tributária será cobrado sobre o valor que constar na nota fiscal da venda e demais valores atribuídos ao adquirente, como seguro, frete e outros encargos, acrescentados do percentual de 60% da margem de valor agregado (MVA).

De acordo com a pasta fazendária, a suspensão da LPM visa alinhar, com mais exatidão, o valor da base de cálculo do ICMS aos preços usualmente praticados no mercado. Além disso, possibilita a redução e desburocratização dos procedimentos tributários relacionados ao segmento, que possui um rol variado de produtos, o que dificulta a divulgação de preços mínimos.

"O segmento de bebidas possui um volume grande de produtos com multiplicidade de marcas, qualidade, sabor, tipo, apresentação, tempo de maturação ou de envelhecimento, que compromete a unificação e dificulta o acompanhamento e a definição de preço único de uma determinada mercadoria, para fins de tributação", explica o secretário adjunto de Receita Pública, Último Almeida.

Ele resalta, ainda, que a medida não atinge bebidas que possuem indústria interna, como cervejas, chopes, refrigerantes, sucos, águas mineral e potável e aguardentes. Tequilas, bebidas ices, coolers e energéticos também ficaram fora da mudança por serem bebidas que possuem pouca variedade de produtos.

Nestes casos, o ICMS continua sendo calculado tendo como base o preço de pauta estipulado pela portaria nº 57/2016.