REGULAMENTAÇÃO

Atuação da Fecomércio-MT e CNC contribuiu para aprovação de lei que prevê diferencial de alíquota do ICMS entre os estados

por Da redação

06 de Janeiro de 2022, 14h07

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Divulgação

Após pressão do setor empresarial, que contou com o apoio do presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou nesta semana a Lei Complementar nº 190/2022, que institui o Diferencial de Alíquota do ICMS e torna a arrecadação do imposto mais justa entre os estados.

O presidente da federação explicou que a regulamentação da lei possibilitará o recolhimento e divisão do imposto de maneira mais coerente no país. “Além de ser uma preocupação do governo de Mato Grosso, essa medida também é de interesse dos empresários do nosso estado, que perdem competitividade para as grandes lojas virtuais e marketplaces”.

Com a sanção presidencial, os estados e o Distrito Federal poderão cobrar o diferencial do ICMS das empresas que fazem vendas interestaduais ainda em 2022. No entanto, a regra não se aplica às empresas inseridas no Simples Nacional.

Estado de origem X Estado de destino

Com o número crescente de vendas realizadas de forma on-line, apenas os estados de origem recolhiam o ICMS. Como boa parte dos e-commerces e marketplaces possuíam sede no Rio de Janeiro e em São Paulo, os outros estados estavam sendo prejudicados.

A fim de ajustar o recolhimento desse imposto, entrou em vigor o Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e a Emenda Constitucional 87/2015, o que possibilitou que o estado no qual o comprador do produto ou serviço reside também passasse a receber parte do ICMS da transação.

“A atuação do setor empresarial se fez necessário para a sanção presidencial. As entidades máximas do comércio nos estados e país buscam trabalhar em sintonia com o poder público para que ambos possam crescer e se fortalecer, equilibrando os custos das empresas e, por consequência, estabelecendo uma justiça tributária entre os estados”, concluiu Wenceslau Júnior.