No dia 7

Como justificar seu voto?

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer sessão eleitoral do País

por GazetaMT

06 de Outubro de 2012, 09h31

Como justificar seu voto?
Como justificar seu voto?

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer sessão eleitoral do País. Basta preencher o formulário que estará disponível nos locais de votação e apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. 

Caso não seja possível entregar a justificativa no dia das eleições, o eleitor terá um prazo de 60 dias para justificar o voto. Ele deverá apresentar um requerimento - disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - na zona eleitoral onde está inscrito. 

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se uma pessoa deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para os dois turnos, separadamente. 

Quem deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado e não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 

 

(do site Terra)