JUSTIÇA
MPT vê fraude e ajuíza ação contra parceira do Consórcio Regional de Saúde em Rondonópolis
IAD praticava a chamada “pejotização” para esconder vínculo empregatício a mais de 200 profissionais
06 de Outubro de 2017, 07h35
O Ministério Público do Trabalho -MPT entrou com ação judicial contra o Instituto Assistencial de Desenvolvimento -IAD, contratado pelo Consórcio Regional de Saúde Sul da Mato Grosso (Coress-MT) por meio de parceria. A empresa, prestadora de serviços na Saúde, é acusada da chamada "pejotização", prejudicando mais de 200 profissionais, entre eles médicos, enfermeiros, psicólogos, maqueiros e técnicos de enfermagem.
De forma fraudulenta, segundo o MPT, o IAD contratava trabalhadores como pessoas jurídicas para mascarar o vínculo empregatício, privando-os de direitos básicos como férias, 13º e FGTS. "Pontue-se que a conduta da empresa se expressa em ato de extrema gravidade, porque evidencia a fraude na contratação de trabalhadores, negando-lhes toda a proteção da ordem jurídica trabalhista", afirma o procurador do Trabalho Bruno Choairy.
Além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, o MPT pede na ação que o IAD registre, no prazo de 20 dias, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os trabalhadores vinculados à execução do Termo de Parceria firmado com o Coress-MT; e contrate empregados próprios com a devida formalização.
Se a decisão da Justiça do Trabalho for favorável ao MPT, a empresa também não poderá mais admitir mão de obra por intermédio de pessoas jurídicas ou exigir que os trabalhadores constituam MEI (microempreendedor individual) ou ME (microempresas) para serem contratados.
O MPT instaurou inquérito civil após a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Rondonópolis ter encaminhado autos de infração lavrados contra a empresa. Houve, no curso da investigação, informou o MPT, proposta para celebração de Termo de Ajuste de Conduta -TAC, inclusive com a presença do Município de Rondonópolis, mas o IAD permaneceu inerte.
Vínculo de emprego
Na prática, cada profissional corresponde a uma pessoa jurídica aberta com a única finalidade de presar serviços ao IAD. Conforme declarações de pessoa ligada ao instituto, este primeiro aceita em seu quadro determinado trabalhador e só depois inicia o processo de "formalização" da pessoa jurídica, ou seja, a pejotização. Apesar de ter contratado centenas de pessoas na área administrativa e de saúde, apenas três delas, os motoristas, foram registradas como empregados.
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para caracterização da relação de emprego: pessoalidade (a pessoa contratada é quem executa o serviço, ou seja, este não pode ser feito por terceiros), habitualidade ou não-eventualidade (ir com determinada frequência à empresa ou ter contrato por prazo indeterminado), subordinação (obedecer a ordens e justificar faltas) e onerosidade (trabalho deve ser remunerado). Segundo o MPT, todos estão presentes na relação do IAD com os trabalhadores.
O procurador Bruno Choairy acrescenta que o contrato prevê que os plantões sejam realizados mensalmente, havendo inclusive menção à quantidade, o que reforça os indícios de fraude. Também se constatou ausência de autonomia, já que os profissionais se inserem na dinâmica de trabalho das unidades de saúde, cumprindo escalas; e não têm liberdade na execução do contrato, até porque, mediante cláusula expressa, a empresa exerce ampla e irrestrita fiscalização da prestação de serviços.