"PIRATA"

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código

por Redação com Agência Brasil

06 de Outubro de 2019, 07h00

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor
Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

A partir desse sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte "pirata" de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. 

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. 

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. 

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em "casos de força maior ou com permissão da autoridade competente". 

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.