OPINIÃO
O papel e a responsabilidade da OAB na escolha dos candidatos à vaga do Quinto Constitucional
06 de Outubro de 2025, 06h00
A Ordem dos Advogados do Brasil tem uma missão de elevada responsabilidade institucional. Cabe ao Conselho Estadual da OAB a formação da lista sêxtupla que será submetida ao Tribunal competente, do qual sairá, após votação interna, a lista tríplice enviada ao chefe do Poder Executivo.
Essa função não se limita a um ato eleitoral. Trata-se de um juízo de valor ético, técnico e moral sobre os candidatos, devendo o Conselho escolher nomes que expressem o que há de melhor na advocacia: trabalho institucional, independência, compromisso público, notável saber jurídico e reputação ilibada.
Cada voto dado pelos conselheiros é, portanto, um ato de defesa da própria advocacia e da credibilidade da instituição. Escolher bem é garantir que a voz da classe, e de toda a sociedade que ela representa, tenha eco dentro dos tribunais.
O advogado indicado ao Quinto Constitucional deve reunir um conjunto de atributos que transcendem a técnica jurídica. Entre eles, destacam-se:
• Notável saber jurídico, demonstrado por produção intelectual, experiência forense e domínio do direito material e processual;
• Reputação ilibada, refletida em conduta ética, integridade e ausência de sanções disciplinares;
• Comprometimento institucional, revelado por atuação em prol da advocacia e da OAB;
• Equilíbrio, independência e sensibilidade social, indispensáveis ao exercício imparcial da magistratura.
A conjugação desses valores garante que o magistrado oriundo da advocacia honre a confiança depositada pela classe e contribua para o fortalecimento do Judiciário.
A escolha responsável dos nomes pela OAB repercute diretamente na imagem da advocacia e na confiança pública nas instituições. Um advogado que ascende ao tribunal pelo Quinto Constitucional torna-se não apenas juiz, mas também um símbolo da capacidade da OAB de contribuir para um Judiciário técnico, transparente e comprometido com a justiça.
Mauri Carlos Alves de Almeida Filho é advogado e Conselheiro Estadual da OAB/MT