MOTIVO TORPE

Cabo Hércules é condenado mais uma vez e penas ultrapassam 200 anos

Conforme apurado durante as investigações, Hércules tinha um caso amoroso com a vítima e combinou com os demais para matá-la porque ela estaria grávida dele e se negava a abortar

por Da Redação

06 de Novembro de 2024, 07h29

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Divulgação

O réu Hércules de Araújo Agostinho, conhecido como cabo Hércules, foi novamente condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Várzea Grande, na segunda-feira (4), por homicídio duplamente qualificado e aborto não consentido de uma mulher com quem mantinha relacionamento. A pena, fixada em 18 anos e 8 meses de reclusão, será somada e unificada aos outros 185 anos de condenação. O ex-pistoleiro encontra-se recolhido na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.


 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em julho de 2001, em frente à residência da vítima no bairro Vila Vitória, em Várzea Grande. Hércules de Araújo Agostinho, Célio Alves de Souza e José de Barros Costa, agindo por motivo torpe, dissimulação e mediante outro recurso que dificultou a defesa da vítima, mataram Maria Angela da Silva (conhecida como Lorrayne) com disparos de armas de fogo.

 

Conforme apurado durante as investigações, Hércules tinha um caso amoroso com a vítima e combinou com os demais para matá-la porque ela estaria grávida dele e se negava a abortar. No dia do crime, Hércules ligou para um telefone público que ficava próximo à casa da vítima e pediu para chamarem ela, como sempre fazia. Enquanto conversavam, os outros dois homens se aproximaram em um veículo automotor, um deles desembarcou do carro e perguntou se ela era Lorrayne e, ao confirmar a identidade, disparou por diversas vezes contra a cabeça dela, executando-a sumariamente.

 

Célio Alves de Souza e José de Barros Costa ainda não foram julgados porque recorreram da sentença de pronúncia.