VELHAS PRÁTICAS

Fachada irregular expõe desrespeito de Zé Carlos do Pátio aos limites da propaganda eleitoral

por Da redação

06 de Novembro de 2026, 17h00

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Divulgação

O ex-prefeito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio (PV), candidato a deputado estadual nas eleições de outubro, teve mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a multa de R$ 5 mil por propaganda com efeito visual de outdoor na fachada de um comitê de campanha na cidade. Por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (4), a corte negou os recursos das duas partes. Também confirmou a absolvição da esposa dele, Neuma de Morais (PV), a Dona Neuma, que disputou vaga de deputada federal.

Duas lonas publicitárias instaladas numa esquina de Rondonópolis motivaram a ação. A sentença reconheceu que as imagens estavam justapostas, mas considerou que o imóvel funcionava como comitê central de campanha, onde as regras de tamanho são diferentes.

Na sustentação oral, o advogado Leonardo Benevides Alves, que representou a autora da ação, contestou esse entendimento. Ele afirmou que a representação foi protocolada em 15 de setembro e que os candidatos só registraram o endereço do comitê central no sistema de candidaturas no dia 18, depois do ajuizamento e antes da citação. Citou um precedente do próprio TRE-MT, de 2024, relatado pela desembargadora Serly Marcondes Alves, segundo o qual a regularização posterior do endereço não afasta a irregularidade. Sem o status de comitê central, disse o advogado, o limite seria de 5 metros quadrados, área que as lonas ultrapassavam com folga. Ele pediu multa também para Dona Neuma e aumento da punição ao ex-prefeito.