Em Rondonópolis
Homem é conduzido à delegacia por maus-tratos a animal
O animal foi resgatado e encaminhado a uma clinica veterinária
06 de Dezembro de 2016, 06h57
Um homem de 36 anos, morador do bairro Dom Osório, suspeito de maus-tratos a um animal foi conduzido à delegacia para esclarecimentos nesta segunda-feira (05), em Rondonópolis. O animal foi resgatado e encaminhado a uma clinica veterinária.
Segundo uma denúncia anônima o morador da residência estava mantendo o animal (cachorra) amarrado, sem agua e comida. Um policial militar acompanhado de uma equipe do Juvam (Juizado Volante Ambiental) esteve no local e solicitaram que o proprietário da casa mostrasse em que condições se encontravam a cadela. O mesmo se negou e desobedeceu as autoridades, sendo necessário um reforço policial.
Diante da situação, o homem foi conduzido à delegacia, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência, e deve responder pelo crime contra a fauna envolvendo maus-tratos a animais domesticados.
Denúncia
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, siga até uma Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.