ESPERA

Mesa do Senado decide aguardar decisão do Plenário do STF

Numa extensa reunião nesta terça-feira (6), os integrantes da Mesa decidiram conceder prazo regimental para que Renan se defenda

por GazetaMT

06 de Dezembro de 2016, 15h41

Mesa do Senado decide aguardar decisão do Plenário do STF
Mesa do Senado decide aguardar decisão do Plenário do STF

 

A Mesa do Senado decidiu aguardar a deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar providências sobre um possível afastamento do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).

Numa extensa reunião nesta terça-feira (6), os integrantes da Mesa decidiram conceder prazo regimental para que Renan se defenda da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello de afastá-lo da Presidência da Casa a partir de um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

Renan terá cinco dias úteis para apresentar defesa escrita. Caso não o faça, será nomeado um defensor dativo que também terá cinco dias úteis para se manifestar. Depois disso, o relator tem outros cinco dias úteis para proferir seu voto.

Tal procedimento foi usado anteriormente, em 2005, em um mandado de segurança (MS 25.623) do senador João Capiberibe (PSB-AP), que havia sido afastado do exercício do mandato em cumprimento de decisão Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Ele reassumiu o mandato parlamentar em função da liminar concedida pelo Supremo, que lhe assegurou o direito de defesa, ainda na qualidade de senador da República

A decisão da Mesa desta terça-feira levou em conta que os efeitos da decisão "impactam gravemente o funcionamento das atividades legislativas em seu esforço para deliberação de propostas urgentes para contornar a grave crise econômica sem precedente que o país enfrenta".

Além disso, evocou o parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição, segundo o qual é competência do Senado deliberar sobre a sustação do processo criminal em face de um senador.

Os parlamentares alegam também que a decisão do ministro Marco Aurélio é de caráter liminar e aguarda  confirmação do Plenário do Supremo.  Ainda segundo a Mesa, a Constituição assegura a independência e harmonia entre os poderes e o direito privativo dos parlamentares escolherem seus dirigentes.