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Projetos de obras de pavimentação no Distrito de Jarudore devem ser paralisados

De acordo com a recomendação, a população diretamente interessada não foi consultada a respeito dos impactos e benefícios

por GazetaMT

06 de Dezembro de 2017, 08h27

Projetos de obras de pavimentação no Distrito de Jarudore devem ser paralisados
Projetos de obras de pavimentação no Distrito de Jarudore devem ser paralisados

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Poxoréu para que não executem obras de pavimentação nas vias urbanas do Distrito de Jarudore, inclusive na estrada que liga os dois povoados.

De acordo com a recomendação, a população diretamente interessada não foi consultada a respeito dos impactos e benefícios que as obras trariam para a sua comunidade, principalmente por se tratar de Terra Indígena (TI) habitada pelos indígenas Bororos. As TIs são tradicionalmente ocupadas pelos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos neles existentes.

Além disso, a Fundação Nacional do Índio (Funai) sequer foi comunicada sobre as tratativas firmadas pelo estado e município. O órgão indigenista tem a obrigação de se manifestar em todo e qualquer licenciamento de obras que afetam direta ou indiretamente as terras e comunidades indígenas. A fundação também é responsável por todos os encaminhamentos técnicos, e emite o termo de referência para realização dos estudos de componente indígena.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também não foi acionado em relação às obras. O instituto é responsável por promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas em unidades de conservação e em terras indígenas. A ausência de sua participação efetiva gera a nulidade de qualquer licença ou autorização que tenha sido emitida por outros órgãos ambientais.

Recomendação

Diante disso, o MPF recomenda ao Estado de Mato Grosso, por meio do atual secretário de Estado de Cidades, que reconheça a nulidade do Convênio nº 0493-2016/Secid estabelecido para executar a pavimentação no Distrito de Jarudore.

O Município de Poxoréu deve reconhecer a nulidade de todo e qualquer ato desenvolvido em decorrência do convênio, notadamente eventuais processos licitatórios com vistas ao cumprimento do objeto pactuado, promovendo a devolução do valor angariado junto ao governo estadual.

O Estado de Mato Grosso e o Município de Poxoréu devem ainda paralisar qualquer atividade tendente a realizar ou expandir obras públicas municipais ou estaduais, bem como não autorizar obra por particular, no interior da TI Jarudore, sem a anuência União e da comunidade indígena.

O prazo é de 30 dias para manifestação quanto ao acatamento da recomendação.