SEGURANÇA

Corpo de Bombeiros aprova normas técnicas para eventos

Entre as principais mudanças está a classificação dos eventos temporários em níveis de risco

por GazetaMT

06 de Fevereiro de 2016, 06h30

Corpo de Bombeiros aprova normas técnicas para eventos
Corpo de Bombeiros aprova normas técnicas para eventos

O Corpo de Bombeiros Militar aprovou e colocou em vigor a Norma Técnica que trata sobre eventos temporários. O objetivo da NTCB nº 06/2016 é estabelecer os requisitos mínimos necessários para a realização de eventos temporários, visando a proteção da vida humana e do patrimônio. A norma foi instituída por meio da Portaria N° 003/DSCIP/CBMMT/2016, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (05.02).

Entre as principais mudanças está a classificação dos eventos temporários em níveis de risco: mínimo, médio, alto e especial. Até publicação desta portaria não existia essa classificação. O documento também trata da instalação de barreiras antiesmagamento para setorização de público em zonas de segurança com no máximo oito mil pessoas por setor e previsão de corredores de circulação entre as áreas de setorização, isso para possibilitar a atuação de socorristas da brigada de incêndio e do Corpo de Bombeiros Militar.

Além disso, será aplicada a normatização do uso das faixas como sinalização de emergência e previsão de grupo motogerador centralizado, para atender o sistema de iluminação nos eventos acima de mil pessoas. Também a proibição do uso de fogos de artifícios, artefatos com uso de chamas e artefatos similares, inclusive os fogos "indoor", em todo e qualquer ambiente coberto ou que haja concentração de público e previsão de medidas para uso de trios elétricos.

O coordenador de Legislação e Pareceres da Diretoria de Segurança de Combate Contra Incêndio e Pânico (DSCIP), major Ednaldo Rodrigues, explica que o Corpo de Bombeiros Militar não tinha normativa própria e utilizava a Instrução Normativa do Estado de São Paulo, que se aproxima da realidade de Mato Groso. "A produção de normas técnicas é de competência do Corpo de Bombeiros Militar e está alicerçada na Lei 8.399/05. A NTCB 06/2016 como sendo uma norma 100% nossa atende às particularidades dos eventos no estado e do serviço de fiscalização do CBMMT".

Para finalizar, a instituição esclarece que antes a quantidade de brigadista era composta pela quantidade de funcionários e agora será pelo  público do evento. Ainda prevê que o organizador encaminhe ao Corpo de Bombeiros Militar o relatório com os acidentes ocorridos durante a realização do evento. Também cabe aos organizadores a apresentação ao público, por meio de recursos audiovisuais, das informações sobre as condições de segurança contra incêndio e pânico do local, inclusive saídas de emergências e procedimentos para evacuação da área.