TENTATIVA DE LATROCÍNIO

Casal acusados de tentar matar dono de joalheria são condenados a mais de 14 anos de prisão

O crime ocorreu no dia 04 de maio do ano passado na região central de Cuiabá.

por Cuiabá, MT - Daffiny Delgado

06 de Fevereiro de 2019, 07h38

Casal acusados de tentar matar dono de joalheria são condenados a mais de 14 anos de prisão
Casal acusados de tentar matar dono de joalheria são condenados a mais de 14 anos de prisão

Reprodução

Adriel Felipe Bezerra da Silva e Camila Nogueira da Cruz acusados de tentativa de latrocínio, que vitimou o empresário Flávio Faria Ribeiro, dono de uma joalheria invadida em maio de 2018 no Centro de Cuiabá, foram condenados a mais de 14 anos de prisão.

A sentença foi proferida pela juíza Silvana Ferreira Arruda, da Quinta Vara Criminal da Capital. Os dois acusados foram condenados a 14 anos e oito meses de prisão em regime fechado e mais seis dias-multa no valor do salário mínimo.

A tentativa de latrocínio ocorreu na joalheria Vinícius Joias, de propriedade da vítima. No dia do crime, o casal de suspeito entrou na loja, situada na Rua Ricardo Franco, se passando inicialmente por clientes.

Em seguida, Adriel anunciou o roubo, tirando uma arma da bolsa de Camila. Neste momento, Flávio acabou esboçando uma reação, momento em que foi alvejado por dois disparos, sendo um no rosto e outro no tórax.

A Polícia Militar foi acionada sobre o crime e consegui prender Adriel minutos depois do crime, ainda na região central.

Já a comparsa foi detida após tentar fugir em um Fiesta branco. Desde então, o casal vem sendo mantido em unidades prisionais de Cuiabá.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), narra o crime e ainda observa que por conta do ocorrido, o proprietário baleado perdeu os movimentos e a sensibilidade do lado esquerdo do rosto. Que resultou na incapacidade dele fechar o olho do mesmo lado.

“Ocasionando problemas em sua visão, trazendo sérias limitações e transtornos emocionais à vítima, além de revelar a covardia e a insensibilidade moral dos meliantes”, diz trecho da decisão.