PROIBIÇÃO DE GREVE
Comandante da PM na região Sul e presidente do sindicato da PJC no Estado comentam decisão do STF
Versões geram debate sobre legalidade de paralisação de servidores da Segurança Pública
06 de Abril de 2017, 10h56
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quarta-feira (5) inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança. Pela decisão, está proibida qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais e bombeiros. A reportagem do GazetaMT conversou com autoridades em nível de Estado e trouxe novos pontos de vista sobre o assunto.
O comandante do 4º Comando Regional da Polícia Militar na Região Sul de Mato Grosso, tenente-coronel, Wilker Sodré, comentou a medida tomada pelos ministros em Brasília. "Essa decisão do STF não existe alteração, visto que, policiais militares não podem fazer greve porque é proibido pela constituição. Agora, as demais forças de segurança se igualaram a classe da PM e Forças Armadas. Essa decisão também mostra, falando com um olhar previdenciário, que todas as forças policiais devem ser tratadas em regimes diferentes." explica o comandante do 4º CR.
A apreciação dos ministros do STF sobre a proibição de greve partiu da paralisação, em janeiro, no Estado do Espírito Santo, que durou 21 dias. "Todos os servidores que participaram da ação estão respondendo a processo", lembra Wilker.
Segundo informações da Secretaria da Segurança Pública do Espirito Santo, mais de policiais 1.302 policiais militares foram processados e respondem a inquéritos internos por "risco a disciplina" e por "dano a sociedade ou a corporação" durante a crise de segurança que afetou o Estado.
Polícia Civil
Procurado pela reportagem do site GazetaMT, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil de Mato Grosso - Siagespoc, Cledison Gonçalves da Silva, ainda estava surpreso com decisão da Suprema Corte.
"Essa surpresa deve aos fatos, que quando é para beneficiar o servidor nos nunca somos tratados como militares, um exemplo é a reforma da previdência que apenas os policiais militares e as forças armadas estão fora. No nosso entendimento o STF está retirando o direto das categorias da segurança publica a reivindicar seus direitos" afirma.
Em 2016, mostra da oposição dos pontos de vista, Policiais Civis de Mato Grosso cruzaram os braços por quase um mês. Durante este período, policiais militares intensificaram os trabalho e se opuseram à paralisação.
De volta a 2017, a ameaça de greve da Polícia Civil do Estado de Goiás também embasou a mais recente discussão no STF.
Decisão do STF
Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram proibir que integrantes de forças de segurança entrem em greve. O julgamento analisou uma ação do governo de Goiás contra policiais civis do estado, mas tem repercussão geral, ou seja, o mesmo entendimento deve ser aplicado por outros tribunais e juízes em casos semelhantes.
Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar suas atividades os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares, entre outros agentes de segurança. Os PMs já eram proibidos de entrar em greve.
Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.