SOB PENA DE MULTA
Juiz determina retorno de vereador cassado e pagamento de salário
Defesa alegou irregularidades na condução do processo de cassação e não direito do então vereador a ampla defesa dos fatos
06 de Maio de 2020, 15h06
O juiz Carlos Roberto de Barros Campos, da 4°Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o retorno imediato do ex-vereador Abílio Brunini (PSC), cassado por quebra de decoro parlamentar.
A decisão publicada nesta quarta-feira (06), suspende todos os efeitos administrativos e financeiros da cassação sob a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“DETERMINO a imediata recondução do autor ao cargo de vereador do Município de Cuiabá, bem como a suspensão de todos os efeitos reflexos da cassação, entre eles a suspensão da inelegibilidade e o retorno da percepção salarial; sob pena de aplicação de multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz trecho da decisão.
A cassação de Abílio ocorreu em março. Em suma, a sua defesa alegou no processo que a forma de investigação dos atos por ele praticados e o rito seguido pela mesa diretora no dia da votação, ocorreu de maneira ilegal, tendo em vista que a Comissão de Ética da Câmara, cujo relator Ricardo Saad, na apresentação do seu relatório, optou por cassá-lo definitivamente, enquanto a Comissão de Constituição de Justiça e Redação encontrou vícios de irregularidades e apresentou relatório pela anulação de todo o processo.
Contudo, a defesa argumentou que Abílio não teve acesso a ampla defesa e ao contraditório, de modo que o procedimento de apuração não observou a súmula vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal que trata do Decreto-Lei 201/1967 nessas circunstancias.
No dia da cassação, o presidente do Legislativo Cuiabano, vereador Misael Galvão (PSB), deu prosseguimento na adoção de um rito, segundo a defesa desconhecido, alegando ser “soberano”, ao qual culminou na cassação do mandato eletivo, com base apenas no Regimento Interno da Casa de Leis.
Os advogados rechaçam também que o vereador então cassado, não foi intimado em todos os atos processuais de sua acusação com antecedência mínima de 24 horas.
Dada as explicações, o magistrado acatou os argumentos e destacou que cabe a Câmara de Cuiabá exercer sua função de julgadora com grau de isenção e imparcialidade.
“Na função de julgar, propriamente dita, a Casa de Leis deve manter isenção e imparcialidade, atuando como verdadeiros juízes, mas com soberania e independência”, diz trecho do documento.
Abílio teve o mandado cassado por supostamente cometer excessos durante uma fiscalização no Hospital Municipal São Benedito da Capital, quando presidia a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde. Ele ainda foi acusado de expor colegas parlamentares durante sessões plenárias.
Outro lado
A assessoria de imprensa da mesa diretora da Câmara de Cuiabá informou ao portal Gazeta MT, que a Câmara não irá se pronunciar por enquanto.