Eleições 2014

Campanha eleitoral começa neste domingo; veja o que pode e o que não pode ser feito

O Tribunal Superior Eleitoral, regulamentou de acordo com a Lei n° 23.404, algumas normas para o exercício da propaganda eleitoral

por Stephanie Romero - Especial para o Gazeta MT

06 de Julho de 2014, 06h55

Campanha eleitoral começa neste domingo; veja o que pode e o que não pode ser feito
Campanha eleitoral começa neste domingo; veja o que pode e o que não pode ser feito

Neste domingo (06), começa oficialmente o período eleitoral. Mas nessas eleições os candidatos que vão disputar uma vaga para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais, terão que obedecer algumas regras.

O Tribunal Superior Eleitoral, regulamentou de acordo com a Lei n° 23.404, algumas normas para o exercício da propaganda eleitoral.

O intuito é evitar que existam condutas ilícitas por parte dos candidatos. Antigamente algumas atitudes dos possíveis futuros gestores eram exageradas, como showmícios, placas penduradas em cada poste da cidade, além dos muros pintados.

Essas proibições são válidas até o final das eleições. A multa para quem desrespeitar é de no mínimo R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma. Em alguns casos, de acordo com a denúncia, o candidato se for eleito pode até ser cassado.

O primeiro das eleições 2014, será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.

O que pode ser feito:
Os candidatos e eleitores podem utilizar os emails e as mídias sociais como o Facebook, LinkedIn, Youtube e Twitter.

Candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

Em bens particulares, os eleitores podem colocar faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m2.

Os candidatos podem colocar nas vias públicas cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras.

Todo o material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de CNJP ou CPF do responsável pela confecção, bem como a de quem a contratou e a respectiva tiragem.

Os partidos políticos e às coligações pode inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m2.

O que não pode ser feito:
Veiculação de propaganda paga do candidato em sites de pessoas jurídicas.

Candidatos a cargos eletivos estão proibidos de participar de inauguração de obras e o Estado não pode nomear, contratar, admitir, demitir ou transferir servidores públicos sem justa causa.

Também é vedada a concessão de aumentos salariais a servidores públicos e a realização de novos contratos. Os contratos que forem firmados antes deste período continuam em vigor normalmente.

São proibidas a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Os candidatos não podem veicular qualquer tipo de propaganda política no rádio ou na televisão - incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura.

Outra proibição do período é em relação à publicidade institucional e à realização de shows artísticos arcados com recursos públicos.

As emissoras de rádio e tv não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político

A realização de showmício para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral é vedada.