ARRECADAÇÃO

Sefaz divulga dados preliminares do Índice de Participação dos Municípios para 2022

Prefeituras terão até dia 02 de setembro para apresentar impugnações

por Da redação

06 de Agosto de 2021, 10h32

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Divulgação

A Secretaria de Fazenda divulgou nesta semana os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses, que apontam o valor do repasse referente à arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os números do IPM constam na Portaria nº 158, publicada no Diário Oficial que circulou na terça-feira (03.08).

O IPM preliminar foi apurado com base nos dados sobre a atividade econômica dos municípios em 2020 para ser adotado durante o ano de 2022, sendo a base para definição dos repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Do total arrecadado referente ao tributo, 75% ficam com o Estado e 25% são destinados aos municípios.

Com a divulgação dos dados preliminares, os 141 municípios mato-grossenses têm 30 dias corridos para apresentar a impugnação dos valores apontados no IPM. Sendo assim, o prazo final encerra no dia 02 de setembro.

As impugnações de cada prefeitura devem ser apresentadas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública (CDDF), da Sefaz, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O documento deve ser protocolado com o uso da assinatura digital certificada, por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de assegurar a autoria.

Em relação aos dados informados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), IBGE, Intermat e Secretaria de Meio Ambiente (Sema) as impugnações devem ser encaminhadas aos referidos órgãos. Eles são responsáveis pelo critérios importantes na composição do IPM como, por exemplo, a área territorial, a população e a receita tributária própria de cada município.

Além desses componentes, o IPM é composto considerando o “valor adicionado” de cada município, que é o critério de maior relevância. Por sua vez, o valor adicionado é calculado com base em documentos fiscais que são entregues ao fisco pelos contribuintes como EFD e GIA-ICMS. São utilizados também aqueles referentes ao Simples Nacional: PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI.

A Secretaria de Fazenda ressalta que os municípios podem melhorar sua participação trabalhando para que o IPM final melhore ou se evite quedas acentuadas. A recomendação é trabalhar individualmente o índice de cada componente para melhorar o resultado final.