Uma audiência trabalhista (processo trabalhista n. 0000111-17.2024.5.23.0021 – TRT23), que prometia ser rotineira transformou-se em um verdadeiro campo de batalha jurídica, quando o renomado advogado Dr. Daniel da Costa Garcia, conhecido por ser o advogado “queridinho do ramo dos transportes”, representando uma grande transportadora do país, fez um pedido inédito e bombástico: a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista reclamante.
Durante a audiência, o motorista em questão confessou que, no período em que esteve sob contrato com a transportadora, desrespeitou diversas vezes as leis de trânsito, mais especificamente, excedendo a jornada de trabalho permitida por lei. Essa confissão foi suficiente para que o advogado da empresa, utilizando-se do artigo 235-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, especialmente os artigos 67 e seguintes, solicitasse ao juiz a cassação da CNH do motorista.
Os Argumentos da Defesa
Dr. Daniel da Costa Garcia, que já escreveu um livro sobre o tema “O PROCESSO TRABALHISTA E A LEI DO MOTORISTA (13.103/2015) RESPONSABILIDADE OBJETIVA/IMPOSITIVA DO MOTORISTA E OS ASPECTOS DA ALEGAÇÃO DA PRÓPRIA TORPEZA”, em sua argumentação, destacou a importância de se manter o rigor na aplicação das leis para motoristas profissionais, citando que a Lei do Motorista foi criada justamente para evitar abusos por parte desses profissionais e garantir a segurança no trânsito.
Ainda, segundo afirma o advogado, é inconteste que a alegação a própria torpeza ocorre quando o empregado descumpre suas obrigações legais ou regulamentares, como jornada de trabalho, normas de segurança ou condutas éticas, e posteriormente busca pleitear direitos trabalhistas em decorrência dessas ações irregulares, e complemente, no contexto trabalhista, a alegação da própria torpeza deve ser considerada um comportamento contraditório
O motorista profissional é regido por Lei Especial (Lei 13.103/2015), que lhes garante direitos, mas também lhe impõe deveres visando a segurança de toda uma coletividade, e assim deve ser cobrado, como todos os demais profissionais o são. Desrespeitar as Leis de Trânsito cotidianamente que sua profissão, que é regulada por Lei especial e, confessar isso perante um Juiz Federal (Trabalhista) em flagrante tentativa de alegar a própria torpeza e não sofrer qualquer tipo de sansão pelo órgão competente de trânsito, não nos parece lógico, na verdade, nos parece mais com um incentivo à continuidade dessa prática abusiva.
"A confissão do reclamante é clara e incontestável. Ele próprio admitiu que desrespeitou as normas que regulam a jornada de trabalho dos motoristas profissionais. Não podemos permitir que condutas como essa fiquem impunes. A cassação da CNH é uma medida necessária e justificada para garantir que a lei seja cumprida e para proteger a sociedade", declarou Dr. Daniel durante a audiência.
Repercussão e Debate
O pedido de Dr. Daniel causou alvoroço no meio jurídico, alguns renomados juristas consideraram a solicitação como um marco, que pode abrir precedentes importantes na jurisprudência trabalhista no Brasil no ramo dos transportes.
O desfecho dessa audiência pode representar uma virada significativa na forma como casos trabalhistas envolvendo motoristas profissionais são tratados no Brasil. A decisão do juiz será aguardada com grande expectativa, e especialistas acreditam que este caso poderá influenciar futuras decisões judiciais e legislações voltadas às ações trabalhistas envolvendo motoristas e transportadoras, especialmente aquelas que tem como objeto pedido de horas extras além do legalmente permitido.