DECISÃO DO TCE

Conselheiro determinou a suspensão da licitação para implantação do estacionamento rotativo público

Em caso de descumprimento pela Semob, foi estabelecida multa diária de 20 UPFs.

por GazetaMT

07 de Janeiro de 2019, 11h02

Conselheiro determinou a suspensão da licitação para implantação do estacionamento rotativo público
Conselheiro determinou a suspensão da licitação para implantação do estacionamento rotativo público

Reprodução

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou a suspensão da Concorrência Pública 11/2018, da  Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá - Semob, que prevê a concessão, por 10 anos, da implantação e operacionalização   do   sistema   de   estacionamento   rotativo público  da Capital, no valor  estimado de R$ 54.345.000,00.

O conselheiro concedeu cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pelas empresas WB Parking Estacionamento LTDA e Rek Parking Empreendimentos e Participações LTDA. A decisão 001/MM/2019 foi publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (04.01).

O conselheiro interino acolheu os argumentos da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, de que irregularidades no processo licitatório poderiam resultar na anulação da Concorrência Pública 11/2018, causando prejuízo ao município. Em caso de descumprimento pela Semob, foi estabelecida multa diária de 20 UPFs.

O certame prevê instalação de  parquímetros   multivagas,   equipamentos   emissores   de tíquetes eletrônicos de estacionamento e inserção de tíquetes via telefônica celular, através de sistema informatizado. (Processo principal 26.063-0/2018 e apenso 25.943-8/2018).

Consta na decisão do conselheiro Moises Maciel que a Representação fora protocolizada no  Tribunal de Contas em 27/07/2018, pela empresa WB Parking Estacionamento Ltda., sob a alegação de supostas irregularidades na Concorrência Pública 11/2018.

Em  03/08/2018,   ao   analisar   as   alegadas   ilegalidades , a relatora original do processo, conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques, foi informada de que o procedimento licitatório em questão havia sido suspenso para reformulações, razão pela qual admitiu a RNE e deu por prejudicada a deliberação acerca do pedido de cautelar. Na ocasião, a conselheira optou por aguardar as alterações que seriam feitas pela Semob e a manifestação da equipe técnica do TCE-MT.

Apesar da reformulação do edital, a Secex de Contratações Públicas encontrou na Concorrência Pública 11/2018 sete irregularidades, todas de natureza grave. Assim, os auditores consideraram que haveria  dano  à Administração Pública caso fosse mantida não apenas a restrição indevida à participação de interessados na sessão pública de abertura do certame, marcada para 11/01/2019, como também que eles poderiam vir  a prestar o  serviço  licitado por um preço menor.