Caixa dois

Nininho entra com ação e 'congela' seu julgamento no TRE

O deputado estadual está sendo julgado por prática de caixa dois na campanha de 2010, alega o Ministério Público Eleitoral

por YURI RAMIRES/ DE CUIABÁ

07 de Novembro de 2012, 09h10

Nininho entra com ação e 'congela' seu julgamento no TRE
Nininho entra com ação e 'congela' seu julgamento no TRE

A retomada do julgamento do processo por prática de caixa dois que o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PR) vinha enfrentado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi 'congelado'. Isso se dá ao pedido de nulidade que o deputado conseguiu judicialmente.

O julgamento era pra ser retomado na noite desta terça-feira (6), mas após uma ação movida pelo deputado, o caso será distribuído ao juiz para decidir se haverá nulidade do processo ou não. Até lá, o julgamento fica suspenso até segunda ordem, ou seja, até a decisão judicial sair. 

Na ação, Nininho alega que o TRE não deu 'publicidade' à pauta do seu julgamento. Isso se deu pela falta da publicação no Diário Oficial que o caso entraria na pauta do Pleno com dois dias de antecedência. 

DENÚNCIA 

 O deputado, que está efetivado na Assembleia Legislativa há pouco tempo, está sendo julgado por prática de 'caixa dois' na eleição de 2010. Segundo o processo, ele teria usado usado o dinheiro na campanha eleitoral, mas não contabilizado de forma oficial. 

A denúncia do Ministério Público Eleitoral afirma que durante a campanha de 2010, o deputado contraiu várias despesas em Alto Araguaia, município ao Sul do Estado. Essas despesas não estão presentes na sua prestação de contas. 

O juiz Sebastião de Arruda Almeida foi o responsável pelo pedido de vista do processo. Mas o relator do processo, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, já votou pela cassação, e junto dele mais três juízes apoiam a tese, são eles: José Luís Blaszak, Samuel Franco Dalia Junior, e Gerson Ferreira Paes. 

Maioria a favor 

Dos seis juízes da corte do TRE, quatro já votaram a favor da cassação do deputado. Falta apenas o voto de Sebastião Arruda (que pediu vista) e do juiz Pedro Francisco da Silva, que ainda não notou.

Apesar da maioria já ter 'decidido', a votação só pode ser considerada encerrada, quando o presidente da sessão der como encerrada a pauta de julgamento, já que os membros podem ainda mudar o voto enquanto o processo está em aberto.