FRAUDE NA CNH

Justiça condena dois a prisão na capital do Estado

por GazetaMT

07 de Novembro de 2016, 15h34

Justiça condena dois a prisão na capital do Estado
Justiça condena dois a prisão na capital do Estado

Duas pessoas foram condenadas pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, por fraudes na realização de exames teóricos de legislação de trânsito para candidatos à primeira habilitação. Um dos alunos colaborou com a Justiça e teve o perdão judicial.

O pintor A.P.P., aluno que participou do esquema como contratante, foi condenado a dois anos e dois meses de prisão. Já o instrutor de auto-escola H.R.Z. foi condenado a 2 anos e quatro meses de prisão.

Ambos tiveram a pena transformada em medidas restritivas, como prestação de serviços para a comunidade e limitação de final de semana. A outra aluna, G.C.R., obteve perdão judicial por colaborar com a Justiça.

A fraude consistia em burlar a realização do exame teórico, onde a aprovação é obrigatória para que se possa fazer as aulas práticas. G.C.R e A.P.P. fizeram por duas vezes a prova, mas foram reprovados em todas as tentativas. Foi então que perguntaram ao instrutor se poderiam ser aprovados sem ter que fazer uma nova prova.

O instrutor então acionou um analista de sistema e funcionário da empresa Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, que prestava serviço, à época, na sede do Detran-MT. Em uma conversa prévia dos dois, na sede do órgão, o funcionário afirmou que "tinha um jeito de manipular o resultado do teórico".

A manipulação era feita por pelo analista de sistemas, que trocava a foto no sistema pela de outra pessoa que faria o exame no lugar da pessoa que faria originalmente a prova. O dinheiro cobrado dos alunos era dividido entre o analista de sistemas e o instrutor. O analista ainda não foi julgado.

A decisão:

Certifico e dou fé, atendendo as normas da CNGC, que impulciono estes autos para intimação dos acusados da sentença de fls.446 a 474 a seguir transcrita:Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado em relação aos réus GESUMAR CHAVES ROCHA, ABADIA PAES PROENÇA e HILTON RAPHAEL ZANIN, qualificados nos autos, CONDENANDO-OS(...)a)Em relação a GESUMAR CHAVES ROCHA:Impõe-se a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP:(...), concedo o perdão judicial ao acusado GESUMAR CHAVES ROCHA, ante a delação premiada e, consequentemente declaro extinta a punibilidade do denunciado, nos termos do artigo 107, inciso IX, do Código Penal.b) Em relação a ABADIA PAES PROENÇA:( ...), fixo-lhe a pena-base em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Torno-a, assim, definitiva em, à falta de outra modificadora. c) Em relação a HILTON RAPHAEL ZANIN:(...) fixo-lhe a pena-base em 02 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.(...), diminuo a pena em 2 (dois) meses de reclusão e 5 (cinco) dias- multa, restando em 2 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. Porém, considerando que o crime foi praticado em continuidade delitiva (Art. 71, do CP), vez que o réu, juntamente com o servidor público LUIZ RONDON,(...) , configurando a continuidade delitiva, elevo a pena na fração de 1/6 (um sexto), encontrando-a em 02 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa. Torno-a, assim, definitiva, à falta de outra modificadora.(...) em face de entender que a substituição será suficiente, substituo a pena privativa de liberdade ora imposta por 02 (duas) penas restritivas de direito (§ 2º, última parte), da seguinte forma:I - Os réus prestarão serviços à comunidade(...),.II - Os réus serão submetidos à limitação de fim de semana(...).

 

Com informações FolhaMax