DECISÃO

Juiz suspende propaganda de Carlos Fávaro com Zé do Pátio

por Gazeta MT

07 de Novembro de 2020, 19h40

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Divulgação

A pedido da coligação “Mato Grosso por Inteiro”, de Nilson Leitão (PSDB), o juiz auxiliar da propaganda Ciro José Andrade Arapiraca suspendeu o programa eleitoral de Carlos Fávaro (PSD) por irregularidade sob pena de multa de R$ 10 mil por inserção irregular.

Na inserção irregular, o prefeito de Rondonópolis Zé do Pátio teve tempo superior aos 25% estabelecidos pela legislação eleitoral, caracterizando flagrante desrespeito ao que prevê o art. 74 da Resolução TSE n. 23.610/2019.

“Ao assistir e cronometrar a propaganda vislumbra-se que, em uma inserção de 31 segundos, a fala do apoiador totalizou 19 segundos, o que resulta em tempo superior a 50% do tempo total da propaganda”, destacou o magistrado na decisão.