Caiu

Governador exonera Marcel Crusi da Sefaz e nomeia adjunto

ele foi exonerado após o MPE relatar que o Estado relutou em cumprir as decisões judiciais que foram proferidas

por YURI RAMIRES/ DE CUIABÁ

07 de Dezembro de 2012, 12h00

Governador exonera Marcel Crusi da Sefaz e nomeia adjunto
Governador exonera Marcel Crusi da Sefaz e nomeia adjunto

Foi exonerado nesta quinta-feira (06) do cargo de secretário de Fazenda, Marcel Souza de Crusi. Agora, por determinação do governador Silval Barbosa, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, que era adjunto, segue como o novo titular da pasta. 

A medida foi tomada após o decreto do Ministério Público Estadual (MPE), que pediu o afastamento de Crusi por descumprir decisões judiciais e ainda proibindo a Sefaz de reverter à Conta Única recursos voltados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. 

"Temos que resolver o problema, Vou para com isso, não vou ficar trocando farpa", alegou Marcel, que afirmou ter cumprido as ordens judiciais. Ele ainda reclamou da ação do Ministério Público, mas que a respeita em detrimento do 'diálogo entre poderes'.

 O CASO

O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública que apontou irregularidades na aplicação dos recursos destinados ao Femam. O que mais se destacou foi a reversão dos recursos da Conta Única do Estado (Tesouro Estadual), que segundo informações da assessoria de imprensa do TJMT, trouxeram graves prejuízos ao meio ambiente por conta da retenção dos valores e aplicações em áreas diversas para finalidades não contempladas no orçamento. 

Logo, em Primeira Intrância, foi determinado que o Estado tem até 48 horas para devolver ao Femam os valores revertidos no ano de 2012, uma quantia de R$ 11.963.191,65, além de outros valores que podem ter sido revertidos até julho de 2012, sob pena de bloqueio da Conta Única com transferência para o Femam. 

Foi requerido além do afastamento do secretário de fazenda da gestão financeira do Estado, o bloqueio de R$ 4.343.144,24, que são referentes aos recursos do Femam, que foram indevidamente revertidos pelo secretário após propositura da ação, além da abertura de uma conta específica para o Fundo, para que os fundos possam o secretário de Meio Ambiente possa gerir com exclusividade.