CONSUMIDOR

Juiz chama cobrança de taxa extra na conta de água de "tarifaço"

A Tarifa de Contingência começou a ser cobrada em outubro, após a Barragem do Descoberto não apresentar aumento no volume

por GazetaMT

07 de Dezembro de 2016, 07h32

Juiz chama cobrança de taxa extra na conta de água de "tarifaço"
Juiz chama cobrança de taxa extra na conta de água de "tarifaço"

 

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu a medida liminar e determinou a suspensão da cobrança da Tarifa de Contingência na conta de água. A Defensoria Pública do DF foi quem ajuizou ação pública contra a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), sob a alegação de que se abstenham de cobrar a taxa dos consumidores enquanto não comprovadas a existência de custos adicionais decorrentes da crise hídrica.

O juiz Jansen Fialho de Almeida alegou, no parecer, que "não há espaço normativo para permitir que a regulação do serviço público permita a realização de 'tarifaço' de 40% como medida de incentivo ao consumo racional". Disse, ainda, que "a medida liminar deve ser deferida frente ao desvio de finalidade; ausência de demonstração dos custos adicionais e desequilíbrio financeiro da CAESB; elevação sem justa causa do preço, ofensa ao artigo 30, inciso X, do CDC; violação do Decreto Federal nº 7.217/10 e da Lei Federal nº 11.445/07". 

A Tarifa de Contingência  começou a ser cobrada em outubro, após a Barragem do Descoberto não apresentar aumento no volume. Segundo cálculos da Caesb, 60% dos imóveis residenciais pagariam pelo acréscimo, pois consomem mais de 10 mil litros de água por mês.