Tucano

Nilson Leitão será julgado em Sinop por improbidade administrativa.

Dependendo do resultado da ação na comarca, Nilson Leitão poderá perder o cargo e ter os direitos políticos suspensos.

por GazetaMT

07 de Agosto de 2013, 14h57

Nilson Leitão será julgado em Sinop por improbidade administrativa.
Nilson Leitão será julgado em Sinop por improbidade administrativa.

Processo contra deputado Nilson Leitão não será enviado para o STFA Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou ontem (6) em definitivo a decisão de primeiro grau, impedindo que a ação de improbidade contra o ex-prefeito da cidade e hoje deputado federal Nilson Leitão (PSDB) fosse remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O juízo de primeiro grau havia se declarado incompetente para julgar ação contra o parlamentar em razão do suposto foro privilegiado do deputado e decidido pelo envio do processo à corte suprema o que poderia desperdiçar tempo e dinheiro.

Ocorre que seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797-DF, a relatora do Agravo de Instrumento, juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos, votou no sentido de reconhecer a competência de primeiro grau para processar e julgar as ações civis públicas demandadas contra autoridades públicas em geral.

Segundo a magistrada, não há que se falar em foro especial por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa, bem como no inquérito civil instaurado para investigar a suposta prática dos referidos atos.

"Diante da convicção supracitada, a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, constitui risco iminente de prejuízo de difícil reparação (periculum in mora), como visualizado na decisão cognitiva, compreendido pelo dispêndio de tempo e custos, notadamente a partir do provimento recursal, que alinhando a apreciação de mérito com o entendimento jurisprudencial pacífico, resultou em revelar a necessidade de reforma da decisão agravada", ponderou.

Nesse sentido já tinha votado em caráter liminar o desembargador José Silvério Gomes em junho de 2012, quando suspendeu a decisão do juiz de enviar a ação ao STF, até decisão final do recurso. Dependendo do resultado da ação na comarca, Nilson Leitão poderá perder o cargo, ter os direitos políticos suspensos, bem como todas as outras penalidades previstas na Lei Nº 8.429/92, que define as sanções a gestores públicos que cometerem atos de improbidade.