PROJETO SANCIONADO
Empresas possuidoras do Selo Combustível Social terão carga tributária final de 0% a 3%
Deputado, autor do projeto, disse que objetivo da proposta é de promover, por meio das empresas de biodiesel, apoio a agricultura familiar
08 de Janeiro de 2014, 14h26

O projeto de lei 432/2013, de autoria do deputado Ezequiel Fonseca (PP), foi sancionado pelo governador Silva Barbosa (PMDB). A lei define que as empresas possuidoras do Selo Combustível Social da Agricultura Familiar em Mato Grosso terão carga tributária final de zero a três por cento. A exceção, segundo a lei, está para os produtos oriundas das culturas da soja, algodão e milho na venda do biodiesel B100.
"O objetivo é promover, por meio das empresas de biodiesel, incentivo aos pequenos produtores a fomentar a agricultura familiar, gerando emprego e renda para as famílias", observou Fonseca.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de dezembro de 2013, sob a lei nº 10.028. Essa modifica o dispositivo da lei nº 9.831/2012, que alterou a lei nº 8.794/2008 que instituiu a Política Estadual de Apoio à Produção e a Utilização do Biodiesel, de Óleos Vegetais e de Gordura Animal.
De acordo com o primeiro parágrafo do artigo quinto da lei 8.794/2008, a carga tributária final era de 3%, limitados a 30% da produção do estabelecimento industrial. Com a nova norma, esse percentual vai de zero a três por cento.
(Com informações da AL/MT)