SEM CABIDÃO

TJ nega tentativa de Emanuel de anular TAC que prevê gestão séria na Saúde de Cuiabá

Magistrada rejeitou ação movida pelo prefeito da Capital

por Estevan de Melo

08 de Janeiro de 2024, 17h42

Foto: Tchélo Figueiredo
Foto: Tchélo Figueiredo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que pretendia anular o acordo que o obriga a comandar a gestão da Saúde de forma séria e com a mesma qualidade tocada pelo Gabinete de Intervenção.


 

A decisão foi dadas pela desembargadora Graciema Caravellas, no TJMT, no último final de semana.

 

De março a dezembro de 2023, a atenção básica da Saúde em Cuiabá estava sendo gerida pelo Governo de Mato Grosso - via Gabinete de Intervenção - devido ao caos absoluto deixado pela gestão municipal. 

 

Porém, a pasta voltou ao comando da Prefeitura no início de 2024, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu uma série de obrigações, de forma a evitar que a Saúde voltasse àquela situação de calamidade.

 

Na ação judicial, o prefeito questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a então interventora - Danielle Carmona - representava o Estado, e por isso não poderia ter assinado o documento em nome do município. Ele também alegou que o TAC fere suas prerrogativas de prefeito.

 

 

A desembargadora Graciema Caravellas discordou da tese e ainda pontuou que Emanuel promoveu "várias tentativas" de obstar a intervenção, "tal como se vê das manifestações e decisões colacionadas junto à presente inicial anulatória".

 

"Assim, em sintonia com o que já restou consignado em decisões anteriores e referentes a medidas interpostas neste Plantão de Recesso Forense, atinentes à aludida Intervenção na Saúde de Cuiabá, reitero o firme posicionamento de que não compete ao plantão judicial alterar prazos já definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender Termos já homologados, em especial em casos como o da hipótese dos autos, em que - em análise perfunctória  e diante do supra delineado - a alegada ilegitimidade, nulidade e inconstitucionalidade do TAC não se sustenta. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar vindicado", decidiu.