VÁRZEA GRANDE
Lei que visa garantir vagas na educação municipal para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica é sancionada
Para garantir a vaga, as matrículas serão realizadas com a apresentação dos seguintes documentos: cópia do Boletim de Ocorrência, cópia do exame de corpo de delito (opcional, quando houver)
08 de Outubro de 2020, 13h36
Foi sancionada pelo Poder Executivo nesta quinta-feira (08), a lei n° 4.644/2020 que dispõe sobre a reserva de vagas em creches e escolas da rede pública municipal para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do município de Várzea Grande (MT).
O vereador Fábio José Tardin – Fabinho (DEM) - autor da norma, destaca que a intenção é resguardar a segurança da mulher e dos filhos. “Temos que garantir a segurança destas mulheres, mas também temos que pensar no futuro das crianças que também são afetadas por estes casos. Infelizmente no Brasil ainda o número de casos de violência doméstica é muito grande”, disse Tardin.
Para garantir a vaga, as matrículas serão realizadas com a apresentação dos seguintes documentos: cópia do Boletim de Ocorrência, cópia do exame de corpo de delito (opcional, quando houver) e documentos de acompanhamento da Secretaria de Assistência Social de estudo social promovido pelo órgão.