CONSÓRCIO DE SAÚDE

Zé do Pátio sanciona lei alterada e Legislativo rebate

Publicação no Diário Oficial traz texto diferente do enviado pela Câmara ao Executivo

por Robson Morais

08 de Fevereiro de 2017, 08h31

Zé do Pátio sanciona lei alterada e Legislativo rebate
Zé do Pátio sanciona lei alterada e Legislativo rebate

Suplemento anexado ao Diário Oficial do município de Rondonópolis datado de 02/02/17 (D.O nº 3890) confirmou sanção do prefeito José Carlos do Pátio (SD) da Lei nº 9.137, que prevê a contratação de profissionais da Saúde por meio de Consórcio. O texto, porém, está alterado e contraria determinação enviada à Prefeitura pelo Legislativo, ainda no mês passado. Na época, forte derrota para o prefeito eleito.

No dia 16 de janeiro, o projeto de Lei com o texto inicial foi encaminhado por Pátio aos vereadores. Previa a contratação do Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso, no valor de R$ 38.430.969,60 para a contratação de profissionais de saúde para atenderem a plantões e setores de emergência, por dois ou até quatro anos. O pedido, entretanto, foi negado e houve Emenda por parte da Casa de Leis, derrubando o prazo proposto pelo prefeito.

Vereadores como Thiago Muniz (PPS), Fábio Cardozo (PPS), Subtenente Guinâncio (PSDB) e Rodrigo da Zaeli (PSDB) encabeçaram mudança no texto original, determinando a contratação por período máximo de 90 dias sem possibilidade de prorrogação. A verba pública a ser investida também caiu: R$4.803.871,20.

Mesmo vereadores situacionistas se mostraram contrários ao Executivo, como Silvio Negri (PCdoB). Numa segunda tentativa de imposição, veto do Executivo representado pelo vereador Juary Miranda (SD) não emplacou. O parlamentar recuou ante a pressão da Casa e dos profissionais concursados que aguardam o chamamento reconhecido por Lei para atuação nos cargos hoje ocupados via Consórcio.

Na imagem abaixo, o texto remetido pela Câmara logo após o consenso em derrubar o prazo e o gasto público do Executivo:

 

Na imagem a seguir, o texto publicado pelo Executivo no Diário Oficial, assinado por Pátio e pela secretária municipal de Governo, Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca:

 

A distorção no conteúdo se refere à frase publicada no D.O: "Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO específico com o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT (...) Art. 2º O valor total do presente Convênio é de R$4.803.871,20 (quatro milhões oitocentos e três mil oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos) com vigência de 90 (noventa) dias, com suas respectivas parcelas, podendo ser renovado por igual período. (Emenda Modificativa nº 01 de 16 de janeiro de 2017).

O trecho em destaque permite a renovação dos contratos, totalizando período de 180 dias sob contratação via Consórcio. O suplemento traz, ainda detalhes quanto aos repasses do Executivo ao Consórcio Regional.

Sem caça às bruxas

Em nova conversa com a redação do GazetaMT, o tucano Rodrigo da Zaeli confirmou envio de ofício ao Executivo cobrando correção e republicação do Projeto de Lei seguindo determinação aprovada na Câmara. "Acredito num erro não intencional. Não acredito que a Prefeitura tenha tentado atropelar o Legislativo, mas é claro que é preciso que se tenha atenção ao publicar", disse.

O vereador segue: "Até pelo valor que consta na publicação, sem alteração com relação ao que havíamos enviado ao prefeito, não creio em manobra. A maioria dos projetos são prorrogáveis e por isso este pode ter passado. Não é momento de buscar culpado".

Mea culpa

Em resposta ao GazetaMT, a Prefeitura, por meio do Departamento de Leis e Decretos, admitiu falha na redação do texto publicado do D.O. Por telefone, a assessoria minimizou o erro e informou tentativa de celeridade por parte da Prefeitura na republicação, já com o texto corrigido.

A redação solicitou nota por escrito, mas, até as 18h04 da noite de hoje (7) não recebeu nenhum documento.