CONSÓRCIO DE SAÚDE
Zé do Pátio sanciona lei alterada e Legislativo rebate
Publicação no Diário Oficial traz texto diferente do enviado pela Câmara ao Executivo
08 de Fevereiro de 2017, 08h31
Suplemento anexado ao Diário Oficial do município de Rondonópolis datado de 02/02/17 (D.O nº 3890) confirmou sanção do prefeito José Carlos do Pátio (SD) da Lei nº 9.137, que prevê a contratação de profissionais da Saúde por meio de Consórcio. O texto, porém, está alterado e contraria determinação enviada à Prefeitura pelo Legislativo, ainda no mês passado. Na época, forte derrota para o prefeito eleito.
No dia 16 de janeiro, o projeto de Lei com o texto inicial foi encaminhado por Pátio aos vereadores. Previa a contratação do Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso, no valor de R$ 38.430.969,60 para a contratação de profissionais de saúde para atenderem a plantões e setores de emergência, por dois ou até quatro anos. O pedido, entretanto, foi negado e houve Emenda por parte da Casa de Leis, derrubando o prazo proposto pelo prefeito.
Vereadores como Thiago Muniz (PPS), Fábio Cardozo (PPS), Subtenente Guinâncio (PSDB) e Rodrigo da Zaeli (PSDB) encabeçaram mudança no texto original, determinando a contratação por período máximo de 90 dias sem possibilidade de prorrogação. A verba pública a ser investida também caiu: R$4.803.871,20.
Mesmo vereadores situacionistas se mostraram contrários ao Executivo, como Silvio Negri (PCdoB). Numa segunda tentativa de imposição, veto do Executivo representado pelo vereador Juary Miranda (SD) não emplacou. O parlamentar recuou ante a pressão da Casa e dos profissionais concursados que aguardam o chamamento reconhecido por Lei para atuação nos cargos hoje ocupados via Consórcio.
Na imagem abaixo, o texto remetido pela Câmara logo após o consenso em derrubar o prazo e o gasto público do Executivo:

Na imagem a seguir, o texto publicado pelo Executivo no Diário Oficial, assinado por Pátio e pela secretária municipal de Governo, Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca:

A distorção no conteúdo se refere à frase publicada no D.O: "Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO específico com o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT (...) Art. 2º O valor total do presente Convênio é de R$4.803.871,20 (quatro milhões oitocentos e três mil oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos) com vigência de 90 (noventa) dias, com suas respectivas parcelas, podendo ser renovado por igual período. (Emenda Modificativa nº 01 de 16 de janeiro de 2017).
O trecho em destaque permite a renovação dos contratos, totalizando período de 180 dias sob contratação via Consórcio. O suplemento traz, ainda detalhes quanto aos repasses do Executivo ao Consórcio Regional.
Sem caça às bruxas
Em nova conversa com a redação do GazetaMT, o tucano Rodrigo da Zaeli confirmou envio de ofício ao Executivo cobrando correção e republicação do Projeto de Lei seguindo determinação aprovada na Câmara. "Acredito num erro não intencional. Não acredito que a Prefeitura tenha tentado atropelar o Legislativo, mas é claro que é preciso que se tenha atenção ao publicar", disse.
O vereador segue: "Até pelo valor que consta na publicação, sem alteração com relação ao que havíamos enviado ao prefeito, não creio em manobra. A maioria dos projetos são prorrogáveis e por isso este pode ter passado. Não é momento de buscar culpado".
Mea culpa
Em resposta ao GazetaMT, a Prefeitura, por meio do Departamento de Leis e Decretos, admitiu falha na redação do texto publicado do D.O. Por telefone, a assessoria minimizou o erro e informou tentativa de celeridade por parte da Prefeitura na republicação, já com o texto corrigido.
A redação solicitou nota por escrito, mas, até as 18h04 da noite de hoje (7) não recebeu nenhum documento.