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Investigadores são absolvidos em acusação em ação de improbidade administrativa

Em 2006, PF deflagrou a Operação Overlord com o acompanhamento da Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso

por GazetaMT

08 de Fevereiro de 2018, 07h54

Investigadores são absolvidos em acusação em ação de improbidade administrativa
Investigadores são absolvidos em acusação em ação de improbidade administrativa

Os investigadores da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso Ramom Costa Sales, Anderson Vieira da Silva, Márcio Zwing Herculano e Rogério Martins Tosta foram absolvidos da acusação de que teriam beneficiado a Sra Ana Maria (acusada) que faria parte de uma quadrilha de traficantes que supostamente teria o apoio dos investigadores da Polícia Civil, incluindo a delegada da Polícia Civil, Anaíde de Barros, que  foi condenada pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis à perda da função pública nos autos da ação civil de improbidade administrativa.

O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra a delegada e mais 14 pessoas, em 2006. Anaíde é acusada da prática dos crimes de peculato, corrupção passiva, incitação ao crime e concurso de pessoas.

Em 2006, a Polícia Federal deflagrou a Operação Overlord com o acompanhamento da Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso para investigar indícios da prática de crimes de concussão, prevaricação, corrupção ativa e passiva, abuso de autoridade, formação de quadrilha e associação com o tráfico de drogas.

Os agentes da Polícia Civil eram suspeitos de atuar em parceria com uma quadrilha de traficantes em Rondonópolis. Na defesa dos investigadores de polícia, dentre outras teses o advogado de defesa Dr. Carlos Frederick  alegou a ausência de justa causa para a ação civil de improbidade administrativa, além da falta de nexo causal entre eventual conduta dos acusados, investigadores de polícia, e os fatos criminosos narrados na petição inicial proposta pelo Ministério Público Estadual. Com relação aos acusados investigadores de polícia a ação foi julgada improcedente mantendo-os nos quadros da corporação.

 "Justiça foi feita, meus clientes foram absolvidos corretamente já que não há nexo de causalidade entre eventuais condutas por eles praticadas e a consumação de qualquer ilícito. São inocentes e hoje essa sentença repara um mal muito grave feito em suas vidas pela acusação desprovida de nexo", ponderou o advogado Carlos Frederick.

Nessa ação também foram absolvidos João Batista Borges Junior, José Messias de Matos, Lúcio Neves da Silva e José Vianei Lopes Torres.

Ainda cabe recurso.