NOVA UBIRATÃ
Médica que se negou atestar morte natural de mulher é autuada pela polícia
A família ficou aguardando, com o corpo dentro da caminhonete, o atestado de óbito
08 de Fevereiro de 2019, 15h12
Uma médica do município de Nova Ubiratã (MT) foi autuada, pela Polícia Civil, em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por crime de prevaricação. A profissional se negou a atestar a morte natural de uma mulher, que passou mal em uma fazenda, no Distrito de Santiago do Norte, localidade que pertence ao município de Paranatinga (MT).
À Polícia Civil, a própria médica informou que não havia suspeita, por prova testemunhal ou do ponto de vista clínico, que a morte poderia ser proveniente de homicídio ou eventual suicídio. A profissional solicitou que a Polícia Civil requisitasse via oficio, para que fosse emitido o atestado. Após ofício enviado a Secretaria de Saúde de Nova Ubiratã, o atestado foi expedido.
Até a emissão do atestado, assinado pela médica, o corpo da vítima ficou 10 horas dentro de um veículo, aguardando que a situação fosse resolvida. A vítima, Celina da Silva de Amorim, de 50 anos, morava com o marido em uma fazenda.
Na madrugada do dia 5 de fevereiro, a mulher passou mal e foi levada dentro de uma caminhonete até a cidade de Nova Ubiratã, que fica duas 2 horas e 30 minutos do local dos fatos, para atendimento no hospital da cidade. O trajeto para Nova Ubiratã é feito por estrada asfaltada. Já o acesso a Paranatinga demora em torno de 5 horas, por ser estrada de chão.
No hospital de Nova Ubiratã, a profissional, ainda dentro do veículo, verificou os primeiros sinais e constatou que a mulher já estava morta. A família ficou aguardando, com o corpo dentro da caminhonete, o atestado de óbito, que foi negado com a informação de que o corpo deveria ser trazido para Cuiabá (MT), ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), para que fosse atestada a morte.
Após a negativa e outras tentativas de conseguir o atestado médico, em razão do corpo já estar há mais de 8 horas dentro do veículo, o advogado da fazenda orientou a família a registrar a ocorrência na Delegacia da Polícia, onde diante da situação, a médica foi levada à unidade policial.
Conforme Resolução do Conselho Federal Medicina, nas localidades em que não existe o SVO, "as declarações de morte deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local do fato onde ocorreu o evento; na ausência por qualquer médico da localidade" (Resolução nº. 1.779, de 11 de novembro de 2005, do CFM).
A médica fez uma reclamação na Ouvidoria Setorial da Polícia Civil alegando que o delegado e um investigador de polícia a teria coagido a assinar o atestado de óbito. A reclamação foi encaminhada à Corregedoria da PJC, em Cuiabá, que recebeu na quarta-feira (06) e irá analisar.